Processo 5898162-13.2024.8.09.0011
TJGO • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Comarca de Aparecida de Goiânia 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Execuções Penais Gabinete da Juíza Processo n.º 5 898162-13.2024.8.09.0011 SENTENÇA O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em desfavor de Fernando Rodrigues do Vale, qualificado, pela prática da conduta tipificada no art. 121, caput , c/c art. 14, inciso II, ambos do CP, em desfavor da vítima Agmar Vilela Santos. Termo de Exibição e Apreensão às fls. 11/12, repetido às fls. 119/120. Registro de Atendimento Integrado (RAI) às fls. 30/45, reiterado às fls. 141/156. Laudo de Exame de Corpo de Delito - Lesões Corporais às fls. 46/48, repetido às fls. 157/159. O acusado foi preso em flagrante, tendo sido realizada a audiência de custódia às fls. 91/92, ocasião em que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Relatório Policial às fls. 215/217. A denúncia está às fls. 233/236, recebida às fls. 238/240. Certidão de antecedentes criminais às fls. 249/253. O acusado foi citado pessoalmente à fl. 255 e apresentou resposta à acusação às fls. 269/271.Comarca de Aparecida de Goiânia 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Execuções Penais Gabinete da Juíza Afastada a absolvição sumária e designada audiência de instrução e julgamento às fls. 277/279, realizada às fls. 368/374, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas Ramon, Guilhermy, Adenir, Pedro e Bianka e a vítima Agmar. Mantida a prisão preventiva do acusado às fls. 405/406. Informações prestadas em Habeas Corpus (5205488- 31.2025.8.09.0011) às fls. 407/409, 427/429 e 498/500. Instaurado o incidente de insanidade mental às fls. 413/415. Acórdão proferido em Habeas Corpus (5244076-10.2025.8.09.0011) que revogou a prisão preventiva do réu às fls. 458/465, com alvará de soltura às fls. 466/467. Laudo Médico Pericial – Exame de incidente de insanidade mental às fls. 508/512. O acusado foi qualificado e interrogado em audiência de instrução e julgamento em continuação às fls. 527/528. Alegações finais por memoriais do MP às fls. 533/537 e da defesa às fls. 546/557. É o relatório. Fundamento e decido. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual e as condições para o exercício da ação penal, ausentes irregularidades ou nulidades e observados os princípios inerentes ao devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV, da CF/88). Por isso, passo ao exame do mérito.Comarca de Aparecida de Goiânia 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Execuções Penais Gabinete da Juíza Da detida análise destes autos, entendo ser o caso de PRONUNCIAR o acusado, nos exatos termos da denúncia. Conforme doutrina e jurisprudência consolidadas, conforme o disposto no art. 413, caput, do Código de Processo Penal, no momento de pronunciar o acusado é proibido ao juiz adentrar no mérito da questão, por ser esta atribuição do Júri Popular, por força do art. 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da CF/88. Somente cabe ao juiz realizar um juízo de admissibilidade das provas sobre a materialidade delitiva e suficientes indícios de autoria ou participação, sem produzir argumentação que indique prejulgamento da causa e influencie o Conselho de Sentença. De modo que, se diante das provas colhidas até então, o juiz se convencer da materialidade do fato e dos indícios suficientes de autoria ou participação, pronunciará o acusado, submetendo-o a julgamento pelo Tribunal do Júri. Este é o caso destes autos. Passo, então, à análise das provas. DA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.