Processo 5899123-54.2024.8.09.0010
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Protocolo: 5899123-54.2024.8.09.0010 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO CPF/CNPJ n. 01.409.598/0001-30 Endereço: rua 23, , JARDIM GOIAS, GOIÂNIA, CEP:74805100 - GO Polo passivo: FREDERICO DIONE VAZ DE OLIVEIRA CPF/CNPJ n. XXX.XXX.XXX-XX Endereço: AVENIDA JOAO AFONSO, qd. 06, lt. 07, 0, ADELÂNDIA, ANICUNS, CEP:76155000 - GO S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por meio de seu representante legal, ofereceu denúncia contra FREDERICO DIONE VAZ DE OLIVEIRA, qualificado, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 147, caput, do CP, e da contravenção penal do art. 21 da LCP, com incidência na Lei nº 11.340/2006. Em síntese, narra a peça acusatória que no dia 22 de setembro de 2024, por volta de 16h00min, na Avenida João Afonso, quadra 06, lote 07, Setor Ouro Preto, Adelândia/GO, o denunciado agindo de forma livre e consciente da reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se das relações íntimas de afeto e por razões da condição do sexo feminino, teria praticado vias de fato em desfavor de sua companheira, a vítima Lucyvania Lemes da Silva. Nas mesmas circunstâncias, teria ameaçado-lhe de causar mal injusto e grave (“vou te matar”). (mov. 46) O acusado foi preso em flagrante aos 22/09/2024, sendo-lhe concedida liberdade provisória por ocasião da audiência de custódia mediante aplicação de cautelares diversas, além da aplicação de medidas protetivas de urgência em favor da vítima (mov. 18), as quais foram revogadas à mov. 71 em razão de seu próprio requerimento. Alvará de soltura cumprido aos 25/09/2024 (mov. 34). Inquérito policial (mov. 29). A denúncia restou recebida aos 30/09/2024 (mov. 48). Citado(a) pessoalmente (mov. 53), o(a) acusado(a) apresentou resposta à acusação através de defesa constituída (mov. 58). Verificada a ausência das hipóteses de absolvição sumária (mov. 83), foi designada audiência de instrução e julgamento para a oitiva de testemunhas (movs. 92/99), ato em que se procedeu à inquirição da vítima Lucyvania Lemes da Silva, seguida da testemunha de acusação Luderran Carlos de Morais. A testemunha Flávio dos Santos Gonçalves foi dispensada pelo Ministério Público, o que foi homologado pela MMª Juíza. Na fase do art. 402 do CPP, o Ministério Público requereu o aditamento da denúncia para incluir o tipo penal do art. 243 do ECA, pois, segundo teria sido apurado da instrução processual, o denunciado, agindo de forma livre e consciente da reprovabilidade de sua conduta, no dia 22 de setembro de 2024, na Avenida João Afonso, quadra 06, lote 07, Setor Ouro Preto, Adelândia/GO, prevalecendo-se das relações íntimas de afeto e por razões da condição do sexo feminino, teria ministrado bebida alcoólica a criança, sua filha, de nove meses de idade à época. Assim, passou-se à tipificação final (mov. 118): Em concurso material (art. 69 do CP): a) artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente c/c artigo 61, inciso II, alínea “f” do Código Penal; b) artigo 21 da Lei das Contravenções Penais c/c artigo 61, inciso II, alínea “f” do Código Penal; c) artigo 147, caput, c/c artigo 61, inciso II, alínea “f”, ambos do Código Penal. Recebido o aditamento, designou-se audiência para interrogatório do acusado (movs. 125/133). Encerrada a instrução processual (mov. 146), nada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.