Processo 5901709-04.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5901709-04.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 9ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção SENTENÇA Protocolo nº: 5901709-04.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Acusado: JOAO VITOR RIBEIRO DA CONCEICAO       Sentença.       Trata-se de AÇÃO PENAL promovida pelo Ministério Público em face de JOÃO VITOR RIBEIRO DA CONCEIÇÃO, qualificado na denúncia (movimento 42), imputando-lhe a suposta prática delituosa capitulada no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06.   Segundo narra a denúncia, no dia 2 de novembro de 2025, por volta das 14h03, na residência localizada na Rua JP17, quadra 25, lote 9, Residencial João Paulo II, nesta capital, JOÃO VITOR RIBEIRO DA CONCEIÇÃO, de forma livre e consciente, trouxe consigo 4 (quatro) porções de substância vegetal dessecada, identificada como Cannabis Sativa L., popularmente conhecida como ‘maconha’, com massa bruta total de 13,900g (treze gramas e novecentos miligramas); e 1 (uma) porção de material resinoso, de cor enegrecida, contendo substância identificada como Cannabis Sativa L., na forma conhecida como ‘haxixe’, com massa bruta total de 2,155 g (dois gramas, cento e cinquenta e cinco miligramas), bem como manteve em depósito , para fins de difusão ilícita, 04 (quatro) porções de substância vegetal dessecada, também identificada como Cannabis Sativa L., com massa bruta total de 3,520 kg (três quilogramas, quinhentos e vinte gramas), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme Laudo de Perícia Criminal - Constatação de Drogas RG nº. 56.111/2025 (movimento 1, páginas 21/23).   Depreende-se dos autos que, na data e horário mencionados, o ora denunciado JOÃO VITOR RIBEIRO DA CONCEIÇÃO estava em sua residência, localizada na Rua JP-17, quadra 25, lote 9, Residencial João Paulo II, nesta capital, e lá portava e armazenava as porções de substâncias proscritas descritas no Laudo de Constatação de Drogas G nº. 56.111/2025 (movimento 1, páginas 21/23), as quais comercializaria.   Com base nos depoimentos dos policiais militares, na data e horário mencionados, o ora denunciado JOÃO VITOR RIBEIRO DA CONCEIÇÃO estava em sua residência, localizada na Rua JP-17, quadra 25, lote 9, Residencial João Paulo II, nesta capital, e lá portava e armazenava as porções de substâncias proscritas descritas no Laudo de Constatação de Drogas G nº. 56.111/2025 (movimento 1, páginas 21/23), as quais comercializaria.   Na ocasião, policiais militares haviam sido informados, pelo serviço de inteligência da Polícia Militar, sobre a prática de tráfico de drogas na região do bairro Jardim Guanabara, por indivíduo que, para a venda dos entorpecentes, utilizava veículo VW/GOL, de cor dourada.   Os militares iniciaram patrulhamento em busca do automóvel indicado e, ao chegar na Rua JP17, Residencial João Paulo II, avistaram o carro VW/GOL, de cor dourada, ostentando placa NFD6728, estacionado no interior de uma residência, que estava com portão de entrada aberto.   Os policiais, constatando que o veículo tinha características compatíveis com aquelas informadas pelo setor de inteligência, desceram da viatura e iniciaram aproximação, quando se depararam com JOÃO VITOR RIBEIRO DA CONCEIÇÃO, que, ao vê-los, correu para os fundos da residência, dispersando algumas porções de entorpecentes pelo caminho.   Diante da atitude do denunciado, somada às informações previamente…

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