Processo 5904016-12.2025.8.09.0024

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5904016-12.2025.8.09.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Caldas Novas - 3ª Vara Cível
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Comarca de Caldas Novas Caldas Novas - 3ª Vara Cível Av. C, Qd. 1-A, S/Nº, ITAGUAÍ III, CALDAS NOVAS - GO, CEP: 75682-096 , Fone: 64 3454-9662(secretaria) 64 3454-9686(gabinete) PROTOCOLO Nº: 5904016-12.2025.8.09.0024 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível PROMOVENTE (S): Ana Carolina Borges PROMOVIDO (S): Lagoa Quente Hjr Construtora E Incorporadora Ltda ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº. 05/2010 – CGJ c/c Prov. nº 26/2018 - CGJ c/c Art. 152, IV, §1º, e 203 § 4º, do CPC)                                                   Ficam as partes intimadas sucessivamente, iniciando-se pela parte autora, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, quanto ao saneamento participativo.                                                 Na ocasião em que, os causídicos poderão delimitar, especificadamente:                                                 a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC);                                                 b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC);                                                 c) a pertinência e necessidade de prova oral, para, se for o caso, para designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC);                                                 d) se for requerida perícia, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado.                                                 Com zelo ao princípio da não surpresa (Art. 10 do CPC), para continuidade do processo, querendo, manifeste-se as partes quanto a outras provas que pretendem produzir, especificando os pontos controvertidos e justificando a necessidade, sob pena de indeferimento, no mesmo prazo sucessivo.                                                  No silêncio ou não cumprido os comandos do parágrafo anterior, os autos poderão ser julgado no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.                                                 Escoado o prazo, com ou sem manifestação os autos irão conclusos para decisão de saneamento e organização do processo no classificador “DECISÃO SANEADORA - GAB”. (assinado eletronicamente) Janykelly Vieira dos Santos Analista Judiciário - 3292160

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