Processo 5904556-76.2025.8.09.0051
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA: DIREITO CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO DE DANOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por réu condenado pela prática de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, por duas vezes, à pena de 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de R$ 1.000,00 a título de reparação de danos morais às vítimas. O recurso pleiteia, inicialmente, a concessão da justiça gratuita. No mérito, requer a absolvição por insuficiência probatória e ausência de dolo, com base nos princípios da presunção de inocência e in dubio pro reo e no art. 155 do CPP. Subsidiariamente, postula a desclassificação para a contravenção penal de vias de fato, o reconhecimento das atenuantes previstas nos arts. 65, III, 'a', e 66 do CP, a redução da pena ao mínimo legal, e a exclusão ou diminuição do valor fixado a título de reparação de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (I) se a condenação por lesão corporal no âmbito de violência doméstica possui respaldo em provas suficientes para autoria e materialidade, considerando a valoração da palavra da vítima e a aplicação do art. 155 do CPP; (II) se a conduta pode ser desclassificada para a contravenção penal de vias de fato; (III) se são aplicáveis as atenuantes dos arts. 65, III, 'a', e 66 do CP; (IV) se a dosimetria da pena foi adequadamente realizada; e (V) se a reparação mínima por danos morais é devida e se seu valor é proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria dos delitos foram devidamente comprovadas por meio de laudos de exame de corpo de delito, registro de atendimento integrado e pela prova oral judicial, especialmente pelo depoimento coerente da filha-vítima, corroborado pelas declarações iniciais da esposa-vítima e de informantes. 4. Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial valor probatório, notadamente quando corroborada por outros elementos de prova, sendo que a posterior minimização dos fatos pela vítima, decorrente de reconciliação ou dependência econômica, não invalida o conjunto probatório. 5. Não há violação ao art. 155 do CPP, porquanto a condenação não se baseou exclusivamente em elementos da fase inquisitorial, mas em provas judicializadas que corroboraram os fatos. 6. O dolo da conduta restou configurado pela dinâmica dos atos agressivos, que incluíram segurar pelos cabelos, empurrar e causar queda, não sendo compatíveis com comportamento involuntário ou acidental. A embriaguez voluntária não exclui o dolo ou a imputabilidade penal. 7. A desclassificação para a contravenção penal de vias de fato é inviável, pois os exames periciais atestaram a ocorrência de lesões corporais em ambas as vítimas, preenchendo o resultado naturalístico do crime de lesão corporal. 8. A ação penal para o crime de lesão corporal praticado contra a mulher em contexto de violência doméstica é pública incondicionada, nos termos da Súmula nº 542 do STJ, sendo irrelevante a ausência de representação da vítima. 9. As atenuantes previstas nos arts. 65, III, 'a', e 66 do CP não são aplicáveis, pois ciúmes e o consumo voluntário de álcool não representam valores sociais ou morais relevantes, tampouco circunstâncias extraordinárias, podendo a embriaguez, inclusive, justificar a valoração negativa das circunstâncias do crime. 10. A dosimetria da pena foi adequadamente realizada e fundamentada, com a exasperação da…
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