Processo 5904697-95.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5904697-95.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves gab.pcaneves@tjgo.jus.br ___________________________________________________________    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5904697-95.2025.8.09.0051 11ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: ROSEANY DIVINA SILVA DE PAULO APELADA:   WILL FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATOR:   Desembargador PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES     Ementa:_DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ILEGITIMIDADE DA ANOTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO_   I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. A autora buscou a exclusão de apontamento no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR - SISBACEN), com status de "VENCIDO/PREJUÍZO", alegando ausência de notificação prévia e consequente dano moral, pois a dívida que originou o apontamento havia sido renegociada e quitada com desconto. A sentença de primeira instância considerou o SCR como ferramenta de gestão de risco, afastou a exigência de notificação prévia nos moldes do CDC e negou a indenização por danos morais, ao passo que a apelante sustenta a natureza restritiva do SCR, a necessidade de notificação e o cabimento de indenização.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o Sistema de Informações de Crédito (SCR - SISBACEN) possui natureza jurídica de cadastro restritivo, equiparável aos órgãos de proteção ao crédito; (ii) se a ausência de notificação prévia da inclusão de dados no SCR pela instituição financeira torna a anotação ilegítima; e (iii) se a ilegitimidade da anotação no SCR por falta de notificação prévia, em relação a uma dívida reconhecida e não negada, gera dano moral _in re ipsa_.   III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Sistema de Informações de Crédito (SCR), embora seja uma ferramenta de supervisão bancária, possui natureza restritiva de crédito, uma vez que as informações ali contidas são utilizadas por instituições financeiras para avaliação de risco e concessão de crédito. 4. A Resolução CMN nº 4.571/2017, e posteriormente a nº 5.037/2022, impõe às instituições financeiras a obrigação de comunicar previamente o cliente sobre a inclusão de seus dados no SCR. 5. A instituição financeira não comprovou ter notificado previamente a autora sobre a inclusão de seus dados no SCR, configurando a ilegitimidade do apontamento. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem consolidado o entendimento de que a simples inclusão de informações no SCR sem prévia comunicação, ainda que ilegítima, não gera, por si só, dano moral _in re ipsa_, pois o SCR não possui a mesma publicidade e acesso irrestrito dos cadastros de inadimplentes tradicionais. 7. A falha na comunicação prévia, embora uma irregularidade administrativa que leva ao cancelamento da anotação, não se converte automaticamente em ato ilícito gerador de dano moral quando a dívida que originou o apontamento não é negada ou contestada em sua existência. 8. Verificada a sucumbência recíproca, as partes devem arcar proporcionalmente com as custas processuais e honorários advocatícios.   IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido para determinar o cancelamento do apontamento em nome do autor junto ao SCR/SISBACEN e redimensionar a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados