Processo 5904896-86.2024.8.09.0105
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral APELAÇÃO CÍVEL Nº 5904896-86.2024.8.09.0105 COMARCA DE MINEIROS APELANTE: BANCO PAN S.A. APELADA: PAMELA RAISSA MARTINS DE OLIVEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO COM VÍCIO OCULTO. CONTRATOS COLIGADOS. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RESCISÃO DO CONTRATO ACESSÓRIO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROCURAÇÃO GERAL PARA O FORO. REGULARIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, declarando rescindidos o contrato de compra e venda de veículo usado — por vício oculto grave não sanado no prazo legal — e o contrato de financiamento a ele coligado, condenando a instituição financeira à restituição das parcelas pagas pela consumidora e, a vendedora, à restituição dos valores entregues a título de entrada e ao pagamento de indenização por danos morais, com condenação solidária de ambas as rés nas verbas de sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Determinar se (i) a procuração geral para o foro outorgada pela autora a seus advogados é irregular por ser genérica; (ii) a instituição financeira que concedeu crédito para a aquisição do veículo possui legitimidade passiva para responder pela rescisão do contrato de financiamento vinculado ao contrato de compra e venda; e (iii) a rescisão do contrato de compra e venda por vício oculto grave acarreta, necessariamente, a resolução do contrato de financiamento coligado, com a consequente obrigação da instituição financeira de restituir as parcelas pagas pela consumidora. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A procuração geral para o foro atende plenamente aos requisitos do art. 105 do Código de Processo Civil, habilitando o advogado à prática de todos os atos processuais, exceto aqueles que demandam poderes especiais expressamente enumerados no dispositivo legal. 2. Pela teoria da asserção, as condições da ação são aferidas em abstrato, à luz das alegações da petição inicial, sendo suficiente, para fins de legitimidade passiva, a narrativa de que a instituição financeira integrou a operação de consumo, inclusive mediante cobrança de tarifa de avaliação do veículo dado em garantia fiduciária. 3. Os contratos coligados são caracterizados pelo vínculo funcional decorrente de uma finalidade econômica unitária, de modo que a invalidade ou ineficácia do contrato principal contamina o contrato acessório que lhe deu origem. 4. O art. 54-F do Código de Defesa do Consumidor autoriza expressamente o consumidor a requerer a rescisão do contrato de crédito vinculado diante da inexecução das obrigações do fornecedor do produto, assegurado ao financiador o direito de regresso contra o fornecedor. 5. A cobrança de tarifa de avaliação do veículo pela instituição financeira revela participação ativa e interesse direto na operação de consumo, afastando a tese de total alheamento ao negócio principal. 6. A rescisão do contrato de financiamento não implica responsabilidade solidária da instituição financeira pelos danos morais decorrentes do vício do produto, cuja obrigação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.