Processo 5909086-75.2024.8.09.0143

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5909086-75.2024.8.09.0143
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO; JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE; DESNECESSIDADE DE PERÍCIA; CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COM CARTÃO E SENHA; VALIDADE DE PROVA SISTÊMICA; ÔNUS DA PROVA; AUSÊNCIA DE FRAUDE; RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA; REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS INDEVIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:  1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de contrato de empréstimo consignado c/c repetição de indébito e danos morais, fundada na alegação de contratação fraudulenta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  2. A questão sub examine envolve: (i) ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial; (ii) necessidade de perícia para verificação de autenticidade contratual; (iii) distribuição do ônus da prova em relação de consumo; (iv) validade de contratação realizada com cartão e senha; (v) existência de fraude e responsabilidade civil da instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR:  3. O agravo interno exige demonstração de desacerto da decisão monocrática, o que não se verifica quando ausentes argumentos novos ou capazes de infirmar os fundamentos adotados;  4. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado ocorre com base em elementos suficientes, sendo lícito ao magistrado indeferir prova desnecessária ou protelatória;  5. A perícia não é indispensável para aferição de autenticidade contratual quando existirem outros meios probatórios idôneos, inclusive registros sistêmicos;  6. Nas relações de consumo, admite-se a inversão do ônus da prova, sendo incabível exigir do consumidor prova de fato negativo, incumbindo à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação;  7. A comprovação de operação realizada com cartão e senha pessoal constitui meio idôneo de validação da contratação, afastando presunção de fraude;  8. Ausentes indícios de fraude, e demonstrada a regularidade da operação, afasta-se a responsabilidade civil da instituição financeira;  9. A inexistência de ilicitude na contratação impede a restituição de valores e a configuração de dano moral indenizável;  10. A inércia do consumidor em adotar providências para apuração de suposta fraude reforça a presunção de legitimidade da contratação. IV. DISPOSITIVO E TESE:  11. Recurso conhecido e desprovido. Tese(s) de julgamento:: 1. O agravo interno deve ser desprovido quando não demonstra erro ou ilegalidade na decisão monocrática impugnada; 2. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando presentes elementos probatórios suficientes e a prova requerida se mostra desnecessária; 3. A contratação realizada mediante cartão e senha pessoal em terminal eletrônico constitui meio idôneo de prova da relação jurídica; 4. Demonstrada a regularidade da contratação e ausentes indícios de fraude, afasta-se a responsabilidade civil da instituição financeira, bem como a repetição de indébito e a indenização por danos morais. Dispositivos legais citados: Constituição Federal, art. 5º, LIV e LV; Código de Processo Civil, arts. 355, 370, 373, II e §1º, 1.021; Código de Defesa do Consumidor, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.271.223/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. 22/05/2023; STJ,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados