Processo 5910077-74.2024.8.09.0006

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5910077-74.2024.8.09.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto contra acórdão que conheceu e não proveu agravo interno. O agravo interno manteve a decisão monocrática que conheceu parcialmente e desproveu agravo de instrumento. A decisão original confirmou a legitimidade passiva do Banco do Brasil

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