Processo 5910466-52.2024.8.09.0170

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5910466-52.2024.8.09.0170
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Câmara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE   APELAÇÃO CÍVEL N.º 5910466.52.2024.8.09.0170 COMARCA DE CAMPINORTE   APELANTE: PEIXOTO & FIRMINO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. APELADO: ESTADO DE GOIÁS   RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE     EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ICMS-DIFAL. EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL. INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA COM BASE EM DECRETO ESTADUAL. PREVALÊNCIA DA TESE VINCULANTE DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.   I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta em face de sentença que, em sede de Embargos de Declaração com efeitos infringentes, julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídico-tributária e repetição de indébito de ICMS-DIFAL para empresas optantes do Simples Nacional. A sentença reformada havia reconhecido a inexigibilidade da cobrança do DIFAL instituído por Decreto Estadual nº 9.104/2017. A decisão recorrida baseou-se na modulação de efeitos da ADI estadual nº 5323777-24.2023.8.09.0000, que considerou válida a cobrança para ações ajuizadas após 09/05/2024.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a modulação de efeitos de decisão proferida por Tribunal de Justiça estadual em Ação Direta de Inconstitucionalidade pode sobrepor-se à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, que exige lei em sentido estrito para a cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional; e (ii) a decisão do Supremo Tribunal Federal em Reclamação, que cassou a modulação estadual, impacta a validade da cobrança para o caso concreto.   III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.284 da Repercussão Geral (ARE 1.460.254/GO), fixou a tese de que a cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito. 4. O Decreto Estadual nº 9.104/2017 não possui força normativa suficiente para legitimar a cobrança do ICMS-DIFAL, sendo necessária lei em sentido estrito. 5. A modulação de efeitos estabelecida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na ADI nº 5323777-24.2023.8.09.0000, que criou um regime de transição para as ações ajuizadas até 09/05/2024, foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 85.860/GO. 6. A Reclamação nº 85.860/GO reconheceu a teratologia da modulação de efeitos estadual, por usurpação de competência e contrariedade ao Tema 1.284 da Repercussão Geral, reafirmando que a prerrogativa de modular os efeitos de suas decisões em controle de constitucionalidade é exclusiva do STF. 7. As decisões do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral possuem eficácia vinculante e devem ser observadas por todos os juízes e tribunais, conforme o art. 927, III, do Código de Processo Civil. 8. O pedido de sobrestamento do feito até o julgamento de Agravo Interno na Reclamação nº 85.860/GO é incabível, pois a Suprema Corte entende que o mérito das ações de controle concentrado de constitucionalidade gera efeitos desde logo, sendo desnecessária a formação de coisa julgada para sua eficácia.   IV. DISPOSITIVO E TESE 9. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA   Tese de julgamento: 1. A cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) de empresas optantes do Simples Nacional exige lei estadual em sentido estrito, conforme tese firmada pelo Supremo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados