Processo 5917880-82.2024.8.09.0047

TJGO • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5917880-82.2024.8.09.0047
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência   RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5917880-82.2024.8.09.0047 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: ADIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. RECORRIDO: ESTADO DE GOIÁS     DECISÃO     Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 112 por ADIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 78 pela 2ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, Dr. Sebastião de Assis Neto, assim ementado:   "DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS - DIFAL. AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE BENS PARA USO, CONSUMO E ATIVO IMOBILIZADO. CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO ICMS. TEMA 1.093 DO STF. INAPLICABILIDADE. PREVISÃO LEGAL ANTERIOR À LC Nº 190/2022. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança, mantendo a exigibilidade do ICMS/DIFAL nas operações interestaduais de aquisição de bens destinados ao uso, consumo e ativo imobilizado, realizadas por contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber sobre a legalidade da cobrança do Diferencial de Alíquota de ICMS (DIFAL) pelo Estado de Goiás nas operações interestaduais de aquisição de mercadorias destinadas ao uso, consumo e ativo imobilizado, realizadas por contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inaplicável à hipótese em exame o Tema nº 1.093 do STF, haja vista que o entendimento ali sedimentado abarca tão somente a cobrança do ICMS/DIFAL nas operações interestaduais realizadas por consumidor final não contribuinte do ICMS. A empresa apelante é pagadora do tributo, atuando na posição de adquirente da mercadoria para uso, consumo e ativo imobilizado. 4. A cobrança do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais envolvendo contribuintes do ICMS, destinadas ao uso, consumo e ativo imobilizado, já era prevista na redação original do artigo 155, §2º, inciso VIII, alínea "a", da Constituição Federal, não dependendo da edição da Lei Complementar nº 190/2022. 5. À luz da legislação pertinente ao tema (art. 155, §2º, VII e VIII, da CF/88; art. 6º, §1º, da LC 87/96; arts. 11, §1º, II; 13, III; 19, IV; e 27, V, "a", do CTE/GO), não prospera a alegação da apelante de que não havia previsão para a exação do DIFAL nas aquisições por contribuinte do ICMS antes da LC nº 190/2022. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: A cobrança do ICMS/DIFAL nas operações interestaduais envolvendo contribuintes do imposto, destinadas ao uso, consumo e ativo imobilizado, possui respaldo constitucional e legal anterior à edição da Lei Complementar nº 190/2022, não sendo aplicável o Tema 1.093 do STF, que tratou especificamente de operações com consumidores finais não contribuintes. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 155, §2º, VII e VIII; LC nº 87/96, art. 6º, §1º; CTE/GO (Lei nº 11.651/91), arts. 11, §1º, II; 13, III; 19, IV; 27, V, "a". Jurisprudência relevante: STF, Tema 1.093; TJGO, AC/RN nº 5544552-25.2020.8.09.0051, AC/RN nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados