Processo 5918578-12.2024.8.09.0137

TJGO • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
5918578-12.2024.8.09.0137
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Santa Helena de Goiás - Vara Criminal - II
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Santa Helena de Goiás - Vara Criminal - II   Processo nº: 5918578-12.2024.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Sumário Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: Paulo Vitor Sousa Antunes   SENTENÇA O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em desfavor de Paulo Vitor Sousa Antunes, já qualificado, pela suposta prática do crime tipificado, em tese, no artigo 306, caput da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e artigo 147, caput, na forma do artigo 69 (concurso material), ambos do Código Penal, contra M. R. dos S. Narra a denúncia que: Segundo consta, em 27 de setembro de 2024, por volta das 17h00, o denunciado Paulo Vitor deslocou-se até o estabelecimento comercial denominado Empório Camilo, localizado na Avenida Jabuticaba, nº 234, Bairro Rodrigues, nesta cidade, onde permaneceu na companhia de alguns amigos e consumiu bebida alcoólica. Posteriormente, Matheus chegou ao estabelecimento e acomodou-se em uma mesa. Nesse momento, o denunciado passou a “encará-lo” fixamente e declarou aos presentes que não gostava da vítima, seu desafeto. Diante da situação, Matheus, visivelmente incomodado, indagou o motivo pelo qual o denunciado o “encarava”. Em resposta, o denunciado Paulo Vitor proferiu ofensas e palavras de baixo calão, com o claro propósito de desestabilizar emocionalmente a vítima. Na sequência, Celso Oliveira De Pula, proprietário do estabelecimento comercial, solicitou ao denunciado que se retirasse do local. Então, por volta das 22h00, o denunciado deixou o estabelecimento conduzindo seu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Após sair do local, Paulo Vitor passou reiteradas vezes em frente ao estabelecimento Empório Camilo, demonstrando, de forma inequívoca, a intenção de provocar a vítima. Em determinado momento, o denunciado estacionou em frente à mesa onde Matheus estava sentado, conversou brevemente com Celso e, na sequência, ameaçou a vítima, dizendo: “Eu vou lhe matar, pode ficar esperto”. Em seguida, o denunciado contornou o quarteirão e estacionou seu veículo no meio da via. Em um gesto abrupto, desceu do automóvel e avançou em direção à vítima, evidenciando comportamento agressivo e intimidatório. Ao avistar Paulo Vitor, a vítima levantou-se rapidamente, instante em que ambos iniciaram uma luta corporal, resultando em lesões recíprocas, conforme comprovado pelos relatórios médicos anexos (movimentação nº 15, arq. 17, fls. 47/48). Durante a briga, o denunciado voltou a ameaçar a vítima, dizendo: “Me espera aqui que hoje, você vai achar o que é seu”, enquanto gesticulava de maneira agressiva e insinuava estar em posse de uma arma de fogo, reforçando a intimidação. Diante dos fatos, a Polícia Militar foi acionada e prontamente compareceu ao local. Na ocasião, os policiais perceberam que o denunciado apresentava sinais evidentes de embriaguez alcoólica e estava com os ânimos exaltados, sendo necessário o uso de algemas para contê-lo. Durante a abordagem, o denunciado tentou se soltar e avançar em direção a Matheus, proferindo ameaças constantes, dizendo que o mataria. Evidenciada a prática delitiva, o denunciado foi preso em flagrante delito, sendo, posteriormente, encaminhado, juntamente com a vítima, à Unidade de Pronto Atendimento para a realização de exame médico. Na ocasião, foram constatadas lesões recíprocas entre as partes, bem como o…

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