Processo 5918674-26.2025.8.09.0029

TJGO • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
5918674-26.2025.8.09.0029
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
11/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÕES CORRELATAS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONHECIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE ALGUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. DESATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 1.023 DO CPC. DESVIRTUAÇÃO DO USO DOS EMBARGOS – MERA MANIFESTAÇÃO DE IRRESIGNAÇÃO COM O QUE RESTOU DECIDIDO. PROPÓSITO IMPUGNATIVO/REFORMADOR. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.   I. CASO EM EXAME 1. Os embargos. Cuida-se de embargos de declaração, opostos pelas partes rés, Sâmela Novaes Moreira, M Comunicação Visual LTDA. e Elisabeth de Oliveira Rosa, (mov. 128), em face do acórdão que não conheceu dos embargos de declaração. 2. O fato relevante.  Na inicial, a parte autora, Romildo Gomes Evangelista, narrou ser credora da empresa Modelo Comunicação Visual em 3 processos de execução distintos e que, diante da dificuldade em satisfazer o crédito, identificou a existência de uma estrutura societária fraudulenta. Sustentou que, após o fechamento da empresa Modelo Comunicação Visual, uma nova empresa, a M Comunicação Visual LTDA., passou a operar no mesmo endereço e ramo de atividade, utilizando a mesma clientela e estrutura. 3. Alegou, ainda, que as empresas são geridas pelo mesmo núcleo familiar, composto por Samela Novaes Moreira (sócia da Modelo), seu ex-cônjuge, Kaio Rodrigo Leão Rosa, (gestor de fato de ambas) e a mãe deste, Elisabeth de Oliveira Rosa (sócia da M Comunicação Visual LTDA.). Afirmou haver confusão patrimonial, exemplificada por pagamentos de dívidas da empresa antiga pela nova, e desvio de finalidade. Diante disso, a parte autora requereu: (i) o reconhecimento da existência de grupo econômico familiar; (ii) a desconsideração da personalidade jurídica de ambas as empresas; e (iii) a responsabilização solidária de Samela Novaes Moreira e Elisabeth de Oliveira Rosa pelos débitos executados. 4. Em contestação conjunta (mov. 24), as partes rés, Sâmela Novaes Moreira, M Comunicação Visual LTDA. e Elisabeth de Oliveira Rosa, alegaram, em síntese, a inexistência de grupo econômico, sucessão empresarial ou confusão patrimonial. Sustentaram que a empresa Modelo Comunicação Visual foi regularmente vendida a um terceiro em 02.08.2024, com transferência integral de ativos e passivos, afastando a responsabilidade da antiga sócia, Sra. Samela. 5. Argumentaram que a M Comunicação Visual LTDA. foi constituída de forma autônoma em 05.07.2023, antes da venda da outra empresa, com capital e sócia distintas (Sra. Elisabeth), sem qualquer vínculo. Aduziram que a ocupação do mesmo endereço ocorreu posteriormente e que os pagamentos de dívidas foram atos isolados de mera liberalidade e auxílio familiar, não configurando confusão patrimonial. Defenderam a inaplicabilidade do art. 50 do Código Civil por ausência de prova robusta de abuso da personalidade jurídica. 6. Em impugnação à contestação (mov. 27), a parte autora rebateu as alegações defensivas, sustentando que a venda da empresa Modelo foi um ato formal para encobrir uma fraude preexistente. Aduziu que a constituição da nova empresa (M Comunicação Visual LTDA.) ocorreu quando a antiga já enfrentava dificuldades financeiras, com o objetivo de esvaziar seu patrimônio. Afirmou que os pagamentos realizados pela nova empresa comprovam a confusão patrimonial e que a gestão fática exercida por Kaio Rodrigo Leão Rosa evidencia a identidade subjetiva e o controle familiar, reiterando, ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados