Processo 5919284-25.2025.8.09.0051

TJGO • Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

Tribunal
Número CNJ
5919284-25.2025.8.09.0051
Classe
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Órgão Julgador
Órgão Especial
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

0Réu

Advogados

Última movimentação

Ementa. Direito processual civil. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Abono de permanência. Auditores fiscais municipais. Ausência de causa recursal ou originária pendente de julgamento no tribunal. Inexistência de divergência jurisprudencial qualificada. Inadmissão do incidente. I. Caso em exame 1. Incidente de resolução de demandas repetitivas suscitado com a pretensão de fixação de tese jurídica sobre o direito ao abono de permanência por auditores fiscais do Município de Goiânia que obtiveram aposentadoria especial reconhecida judicialmente, com efeitos retroativos, desde a data de preenchimento dos requisitos até a efetiva inatividade. 2. O suscitante aponta divergência entre acórdão que afastou o direito ao abono de permanência, sob fundamento de vedação ao bis in idem, e outros julgados que reconhecem o direito ao benefício em situações análogas. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade do IRDR, especialmente a existência de causa recursal ou originária pendente de julgamento no tribunal; e (ii) saber se há efetiva dispersão jurisprudencial a respeito de questão jurídica unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. III. Razões de decidir 4. A admissibilidade do IRDR exige a existência de processo pendente no tribunal apto a funcionar como causa-piloto, nos termos do art. 978, parágrafo único, do CPC, o que não se verifica, pois a apelação indicada foi julgada antes da instauração do incidente. 5. O IRDR não se presta a sucedâneo recursal para rediscussão de matéria já decidida, sendo imprescindível a pendência de julgamento da causa-piloto no tribunal. 6. Não há demonstração de efetiva repetição de decisões conflitantes, mas apenas a indicação de julgado isolado em sentido divergente, insuficiente para caracterizar risco à isonomia e à segurança jurídica. IV. Dispositivo e tese 7. Incidente de resolução de demandas repetitivas não admitido.    Tese de julgamento: “1. A admissibilidade do IRDR pressupõe a existência de recurso, remessa necessária ou processo de competência originária pendente de julgamento no tribunal. 2. A ausência de efetiva dispersão jurisprudencial a respeito da questão jurídica obsta a admissão do incidente”. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 976 e 978, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 1.470.017/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 15.10.2019; TJGO, IRDR n. 5222615-26.2024.8.09.0137, Rel. Desa. Beatriz Figueiredo Franco, Órgão Especial, j. 26.04.2024. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ÓRGÃO ESPECIAL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N. 5919284-25.2025.8.09.0051 SUSCITANTE: HELDER ARAÚJO FERREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA (EM SUBSTITUIÇÃO AO DESEMBARGADOR LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA)   I RELATÓRIO E VOTO   Trata-se de incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR suscitado por Helder Araújo Ferreira, no âmbito de apelação cível em ação de cobrança objeto dos autos n. 5413527-44.2024.8.09.0051, ajuizada pelo suscitante em desproveito do Município de Goiânia. O suscitante pretende que seja fixada tese jurídica a respeito do direito à percepção do abono de permanência pelos auditores fiscais do Município de Goiânia que tiveram sua aposentadoria especial reconhecida judicialmente, desde a data em que preencheram os requisitos para a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados