Processo 5922668-42.2025.8.09.0068
TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível da Comarca de Goiatuba R. Rio Grande do Sul, 65 – Goiatuba, GO, 75600-000 Telefone: (64) 3495-2360 Protocolo nº 5922668-42.2025.8.09.0068 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: Norma Vieira Guimarães Promovido(a): Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por Norma Vieira Guimarães em desfavor de Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A., partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a petição inicial, protocolada em 07 de novembro de 2025, que a parte autora, produtora rural/feirante, residente no Sítio Buritizim, Assentamento João Paulo II, lote 13, Município de Panamá/GO, é usuária do serviço de energia elétrica fornecido pela parte ré, com unidade consumidora sob nº XXX.XXX.XXX-XX, registrada em seu nome. Alega que a concessionária vem prestando serviço de má qualidade e descontínuo, afetando diretamente sua atividade rural e as necessidades básicas do cotidiano (evento 1). Sustenta que, no mês de outubro de 2025, sofreu reiteradas interrupções no fornecimento de energia elétrica, as quais comprometeram o bombeamento de água do poço artesiano para a caixa d’água, o abastecimento de água dos animais, a higiene pessoal e familiar, a manutenção de sua horta e a conservação de alimentos na geladeira. Aduz, ainda, que realizou diversas reclamações administrativas pelos protocolos nº 456175235, 454789991, 454437743, 453494000, 409947691, 408927390 e 448151589, mas que a parte ré encerrava os chamados como concluídos, fechados ou cancelados sem efetivamente solucionar o problema, circunstância que, segundo afirma, lhe causou aflição, angústia e perda de tempo útil, tendo juntado imagens dos equipamentos e estruturas afetadas para corroborar sua narrativa (evento 1). Diante disso, a parte autora pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova para que a parte ré apresentasse o relatório das interrupções ocorridas na unidade consumidora no mês de outubro de 2025 e, no mérito, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescido de juros e correção monetária, bem como custas e honorários advocatícios, se cabíveis (evento 1). Recebida a petição inicial, foi designada audiência de conciliação e determinada a citação da parte ré, conforme despacho proferido em 10 de novembro de 2025. Na mesma oportunidade, consignou-se que, apresentada contestação, a parte autora deveria ser intimada para réplica, e que, havendo necessidade, as partes poderiam especificar provas ou optar pelo julgamento antecipado da lide. A audiência foi designada para o dia 17 de dezembro de 2025, às 13h40min, e a citação eletrônica da parte ré foi efetivada em 18 de novembro de 2025 (eventos 6, 9 e 14). A parte ré apresentou contestação em 16 de dezembro de 2025 (evento 19). Preliminarmente, opôs-se parcialmente à adoção do Juízo 100% Digital, concordando apenas com a realização de audiências e sessões por videoconferência, mas não com citações, notificações e intimações por meios…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.