Processo 5925330-31.2025.8.09.0083
TJGO • Petição Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto contra acórdão que conheceu e negou provimento a agravo interno. O agravo interno buscou reformar decisão monocrática que, de ofício, cassou sentença de primeiro grau e determinou o retorno dos autos à origem para regular instrução probatória. A sentença de primeiro grau havia julgado procedente pedido de declaração de inexistência de contrato de empréstimo sobre cartão de crédito consignável (RMC) formulado por pensionista do INSS, condenando o réu à restituição em dobro e indenização por danos morais. A embargante alega omissões no acórdão, sob o fundamento de que o colegiado deixou de analisar o mérito quanto à inexistência da relação jurídica por falta de provas do banco, a ausência de manifestação de vontade válida, a nulidade absoluta do negócio por inobservância da forma prescrita em lei e a violação a normas do Código de Defesa do Consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não analisar o mérito quanto: à inexistência da relação jurídica por falta de provas do banco (art. 373, II, CPC); a ausência de manifestação de vontade válida (art. 104, I, CC); a nulidade absoluta do negócio por inobservância da forma prescrita em lei (arts. 166 e 169, CC); a violação a normas do Código de Defesa do Consumidor (arts. 14 e 46); e (ii) se a alegação de omissão é válida para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença de primeiro grau foi cassada porque o juízo singular equivocou-se quanto à modalidade de Cartão Consignado de Benefício (RCC) com Cartão de Crédito Consignado (RMC). 4. A petição inicial apresentou contradição interna ao pleitear a declaração de inexistência contratual e, subsidiariamente, admitir a possível liberação de crédito com pedido de conversão para empréstimo pessoal. 5. O comprovante de transferência (TED) anexado pelo banco afastou a presunção absoluta de veracidade da revelia, tornando imperiosa a devolução dos autos à origem para instrução probatória. 6. Ao determinar o retorno dos autos à comarca de origem para apuração dos fatos, esta Corte ficou impedida de adentrar e esgotar o mérito da lide, sob pena de supressão de instância. 7. O órgão jurisdicional não está obrigado a manifestar-se sobre todos os argumentos e dispositivos invocados pelas partes, bastando demonstrar as razões jurídicas de seu convencimento, o que foi observado ao demonstrar a impossibilidade de julgamento imediato das teses de fundo. 8. Não existem os vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão impugnado, evidenciando o intuito da embargante de rediscutir aspectos já solucionados. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso de embargos de declaração rejeitado. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Inexistentes os vícios apontados, a rejeição dos embargos declaratórios é medida imperativa quando a parte busca a modificação dos fundamentos expendidos no julgado. 3. O órgão jurisdicional não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos avocados pelas partes, desde que a fundamentação seja suficiente para o deslinde da…
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