Processo 5925553-41.2025.8.09.0064

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5925553-41.2025.8.09.0064
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goianira - Vara Cível
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANIRA VARA CÍVEL Fórum - Rua Itajá - Qd. 07 - Setor Verdes Mares II, Goianira/GO, CEP: 75363-146 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n: 5925553-41.2025.8.09.0064 Polo Ativo: Antonio Vilarino De Sousa Polo Passivo: Banco Santander (brasil) S.a. S E N T E N Ç A (com resolução do mérito - não homologatória)   I - RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória e indenizatória, proposta por ANTONIO VILARINO DE SOUSA, em desfavor de BANCO SANTANDER BRASIL S.A., partes qualificadas. O autor narra que é beneficiário de aposentadoria junto à Previdência Social e que foi surpreendido com a averbação de um empréstimo consignado em seu benefício, datado de 21/09/2022, referente ao contrato n.º 244689303, no valor de R$ 3.600,50 (três mil e seiscentos reais e cinquenta centavos), a ser pago em 84 parcelas de R$ 97,74 (noventa e sete reais e setenta e quatro centavos). Sustenta que não celebrou e não autorizou o referido negócio jurídico, motivo pelo qual a contratação seria inexistente e os descontos indevidos. Com base no Código de Defesa do Consumidor, requer a declaração de nulidade do contrato com o respectivo cancelamento dos descontos, a condenação do banco réu à restituição em dobro dos valores debitados e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de 10 salários mínimos. Pleiteia, também, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. Instruiu o pedido inicial com os documentos anexos ao evento 01. A decisão proferida no evento 06 recebeu a petição inicial, deferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e de inversão do ônus da prova. Determinou-se, também, a citação do banco réu. Citada, a instituição ré ofereceu contestação, no evento 17, em que aduz, em sede de preliminares, a perda do objeto da demanda, sob o argumento de que o contrato em discussão já se encontra integralmente liquidado, a conexão do presente feito com outros autos ajuizados pelo autor contra a mesma instituição ré, a ocorrência de litigância habitual e advocacia abusiva, asseverando que o autor possui múltiplas ações com objeto idêntico sem tentativa prévia de solução administrativa, o que também ensejaria a carência da ação por falta de interesse de agir, além da inépcia da petição inicial em razão da ausência de comprovante de residência atualizado em nome do autor. No mérito, defende regularidade da contratação, afirmando que o autor celebrou o contrato de empréstimo consignado n.º 244689303 de forma digital, mediante validação por biometria facial, na data de 20/09/2022. Relata que a operação gerou a disponibilização do valor de R$ 3.610,46 (três mil, seiscentos e dez reais e quarenta e seis centavos), transferido no dia 21/09/2022 via Transferência Eletrônica Disponível para a conta corrente de titularidade do autor mantida no Banco do Brasil. Rechaça a ocorrência de danos morais, configurando sua conduta como exercício regular de direito, e impugnou o pedido de repetição de indébito em dobro por ausência de ilícito cometido. Ao final, pugna pela improcedência dos pedidos formulados na exordial. Réplica à contestação apresentada pelo autor no evento 27. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (evento 28), o autor requereu a produção de prova pericial documentoscópica no contrato digital apresentado (evento 33), ao passo que o banco réu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados