Processo 5926999-28.2025.8.09.0178

TJGO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5926999-28.2025.8.09.0178
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Maurilândia - Juizado Especial Cível
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Maurilândia • Juizado Especial Cível  Gabinete do Juiz de Direito Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos n°: 5926999-28.2025.8.09.0178 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: William Cesar Nascimento Da Silva Ltda Parte Requerida: Adinalva Ribeiro Da Silva DECISÃO   Trata – se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por WILLIAM CESAR NASCIMENTO DA SILVA LTDA em face de ADINALVA RIBEIRO DA SILVA, ambos devidamente qualificados. No evento 41, a parte exequente pleiteou pela busca de bens do executado via sistemas conveniados, bem como expedição de ofício para informações sobre eventual vínculo empregatício do demandado.  Autos conclusos.  DECIDO DA BUSCA DE BENS   DEFIRO a busca de bens via sistemas Renajud e Infojud. Assim, determino a utilização da Central de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para: 1. Promover a consulta da existência de veículos em nome do(a) executado(a), via RENAJUD. 1.1. Sendo positiva a consulta, proceda-se à restrição do veículo, na modalidade transferência. 2. Promover a consulta, via sistema INFOJUD, a fim de localizar bens de propriedade do executado. 2.1. Sendo a consulta realizada no sistema Infojud positiva, proceda-se a Escrivania a restrição de acesso ao documento, de modo que apenas esta magistrada e os advogados possuam acesso.  DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO  Pleiteia a autora expedição de ofício ao INSS, a fim de obter informações acerca de eventual vínculo de emprego. Entretanto, saliento que o sistema PREVJUD é ferramenta oficial utilizada pelo Poder Judiciário para tal finalidade, conferindo celeridade e eficiência à atividade jurisdicional. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO SISTEMA PREVJUD PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL VÍNCULO DE EMPREGO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. Por meio do Programa Justiça 4.0, foi desenvolvida a ferramenta digital PrevJud, que fornece acesso automático a informações previdenciárias, como dados cadastrais e histórico de créditos. As informações armazenadas pelo INSS e acessíveis pelo PrevJud são aptas a revelar eventuais rendimentos e relações trabalhistas do executado. TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO 5359891-66.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). Fernando Braga Viggiano, julgado em 17/06/2024. Desta forma, DETERMINO a realização de consulta ao PREVJUD (serviço de informação e automação previdenciária), a fim de verificar eventual vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário pelo requerido.  Com o resultado, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Oportunamente, certifique-se e volvam-me os autos conclusos. DAS PROVIDÊNCIAS À ESCRIVANIA Para o cumprimento desta decisão, adote a Escrivania as seguintes providências: 1. Encaminhem-se os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para a realização das diligências deferidas, quais sejam: 1.1. Consulta, via RENAJUD, quanto à existência de veículos em nome da parte executada ADINALVA RIBEIRO DA SILVA, procedendo-se, em caso de resultado positivo, à inserção de restrição na modalidade transferência; 1.2. Consulta, via INFOJUD, a fim de localizar bens de propriedade da parte…

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