Processo 5927604-07.2024.8.09.0049

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5927604-07.2024.8.09.0049
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Goianésia - 2ª Vara Criminal
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª Vara Criminal - Comarca de Goianésia   Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo nº: 5927604-07.2024.8.09.0049 Autuado/Acusado: VANESSA COSTA DE LIMA   SENTENÇA     1 – RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público em desfavor de Vanessa Costa de Lima, Tália Alves de Sousa, Lucas Adriel Ferreira de Santana Gomes, Fábio Roberto da Silva Filho e Gustavo Henrique Antônio Silva, pela suposta prática da conduta descrita no art. 157, §2°, II (concurso de duas ou mais pessoas) do Código Penal. Na peça acusatória, os fatos foram narrados nos seguintes termos (mov. 47): IMPUTAÇÃO: Em 30.09.2024, por volta das 02h30min, no endereço da saída do picapau, no Bairro Parque Araguaia I, em Goianésia-GO, VANESSA COSTA DE LIMA, TÁLIA ALVES DE SOUSA, LUCAS ADRIEL FERREIRA DE SANTANA GOMES, FÁBIO ROBERTO DA SILVA FILHO e GUSTAVO HENRIQUE ANTÔNIO SILVA, de forma consciente e voluntária, em comunhão de vontades e união de desígnios, bem como em concurso de pessoas, mediante violência, subtraíram para si coisa alheia móvel, consistentes em “01 (um) aparelho celular da marca SAMSUNG; 01 (uma) carteira contendo documentos e cartões e 01 (um) veículo modelo VW/GOL 1.0, placa NKT0678, ano 2010, placa: nkt0678, cor cinza”, pertencentes à vítima Ivanildo Gonzaga De Oliveira. DESCRIÇÃO DA IMPUTAÇÃO: Segundo apurado, consta que, no dia dos fatos, VANESSA COSTA DE LIMA e TÁLIA ALVES DE SOUSA solicitaram carona para a vítima Ivanildo Gonzaga De Oliveira para que as deixassem em uma estrada de chão, conhecida como “saída do pica-pau”. Ao chegar ao local indicado, LUCAS ADRIEL FERREIRA DE SANTANA GOMES, FÁBIO ROBERTO DA SILVA FILHO e GUSTAVO HENRIQUE ANTÔNIO SILVA retiraram Ivanildo de dentro do seu veículo à força, fazendo-o cair ao chão. Ato contínuo, LUCAS ADRIEL FERREIRA DE SANTANA GOMES, FÁBIO ROBERTO DA SILVA FILHO e GUSTAVO HENRIQUE ANTÔNIO SILVA desferiram chutes na vítima e subtraíram o seu telefone celular e sua carteira, na qual continha documentos e cartões. Na sequência, LUCAS ADRIEL FERREIRA DE SANTANA GOMES, FÁBIO ROBERTO DA SILVA FILHO, GUSTAVO HENRIQUE ANTÔNIO SILVA, VANESSA COSTA DE LIMA e TÁLIA ALVES DE SOUSA subtraíram o veículo de Ivanildo e evadiram-se do local. No dia seguinte, após diligências, os Policiais Militares lograram êxito em localizar e efetuar a prisão de LUCAS ADRIEL FERREIRA DE SANTANA GOMES, FÁBIO ROBERTO DA SILVA FILHO, GUSTAVO HENRIQUE ANTÔNIO SILVA, VANESSA COSTA DE LIMA e TÁLIA ALVES.   A denúncia foi recebida no dia 15.10.2024, oportunidade em que foi determinada a citação dos acusados para responderem às acusações (mov. 49). Devidamente citados (movs. 56, 57, 61, 62 e 63), os acusados Fábio, Lucas e Gustavo Henrique apresentaram suas respostas à acusação nos movs. 64 e 94. Por meio da decisão proferida no mov. 96, foram analisadas as respostas às acusações dos acusados Fábio, Lucas e Gustavo Henrique.  A acusada Vanessa apresentou sua resposta à acusação no mov. 124, enquanto a acusada Tália o fez no mov. 149. A defesa das acusadas foi analisada na mov. 153 e, ausentes os requisitos autorizadores da absolvição sumária, determinou-se o prosseguimento do feito. Iniciada a instrução processual, verificou-se a ausência da vítima Ivanildo Gonzaga de Oliveira. Diante disso, a representante do Ministério Público insistiu na realização da oitiva da vítima. Entretanto, visando assegurar o regular prosseguimento do feito…

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