Processo 5928768-98.2024.8.09.0051
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 5ª VARA DOS CRIMES DE ORDEM TRIBUTÁRIA E CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 4o andar, sala 419 – Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury SENTENÇA Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo nº: 5928768-98.2024.8.09.0051 Parte autora: MINISTERIO PUBLICO Parte ré: DIOGO SOARES DE MAGALHAES I. Relatório: O representante do Ministério Público, em exercício nesta 5ª Vara Criminal, ofereceu denúncia em desfavor de DIOGO SOARES DE MAGALHÃES, brasileiro, produtor rural, possuidor do RG nº 2140822 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, nascido aos 9 de dezembro de 1974 (49 anos na data do fato), natural de Pontalina/GO, filho de Ezidia Ferreira de Magalhães e Amorivaldo Soares de Magalhães, residente na Rua Canuma, número 362, Parque Amazônia, nesta capital, telefone: (62) 98189-7977, nesta capital, incurso no tipo penal previsto no art. 171, § 2º, inciso I (duas vezes), c/c artigo 69, caput, ambos do Código Penal. Narra a denúncia (ev. 32): (...) 1ª Imputação: Deduz-se do caderno informativo que, no dia 11 de maio de 2023, nesta capital, DIOGO SOARES DE MAGALHÃES, livre e consciente, vendeu coisa alheia como própria, obtendo, para si, vantagem ilícita no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), induzindo a vítima Antônio Ferreira de Lima em erro, mediante artifício e ardil, consistente em simular a venda de uma chácara (11), situada no loteamento Campo Dourado, Rua Amazonas, quadra 40, Aragoiânia/GO, utilizando-se de contrato de compra e venda falso (evento 7, páginas 36/37). 2ª Imputação: Infere-se do inquérito policial anexo que, no dia 13 de novembro de 2023, nesta capital, DIOGO SOARES DE MAGALHÃES, livre e consciente, vendeu coisa alheia como própria, obtendo, para si, vantagem ilícita no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), induzindo a vítima Vicente Avelino dos Santos em erro, mediante artifício e ardil, consistente em simular a venda de duas chácaras (09 e 10), situadas no loteamento Campo Dourado, Rua Amazonas, quadra 40, Aragoiânia/GO, utilizando-se de contratos de compra e venda falsos (evento 7, páginas 33/35). Demais circunstâncias: Consta que, de maneira espúria e obscura, o denunciado DIOGO providenciou a falsificação de 03 (três) Contratos Particulares de Compra e Venda de Cessão de Direitos, referentes a três imóveis situados no loteamento Campo Dourado – chácaras 9, 10 e 11 (evento 7, páginas 33/37). Em seguida, no dia 11/05/2023, utilizando-se da referida documentação, o denunciado DIOGO induziu a vítima Antônio Ferreira de Lima em erro e vendeu a ela a chácara 11, situada no loteamento Campo Dourado, Rua Amazonas, quadra 40, Aragoiânia/GO, avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), pelo de valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo que o valor restante seria abatido em uma dívida existente entre eles (Contrato Particular de Compra e Venda de Cessão de Direitos – evento 7, páginas 38/39). Posteriormente, no dia 13/11/2023, o denunciado DIOGO, mais uma vez utilizando a documentação falsa, também induziu a vítima Vicente Avelino dos Santos em erro, vendendo-lhe duas chácaras (9 e 10) situadas no loteamento Campo Dourado, Rua Amazonas, quadra 40, Aragoiânia/GO, por intermédio da vítima Antônio Ferreira de Lima, que é corretor de imóveis. Na ocasião, a vítima Vicente negociou com DIOGO que a forma de pagamento seria uma…
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