Processo 5931963-18.2025.8.09.0064

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5931963-18.2025.8.09.0064
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goianira - Vara Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANIRA VARA CÍVEL Fórum - Rua Itajá - Qd. 07 - Setor Verdes Mares II, Goianira/GO, CEP: 75363-146 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n: 5931963-18.2025.8.09.0064 Polo Ativo: Sergio Lima Teixeira Polo Passivo: Banco Mercantil Do Brasil Sa S E N T E N Ç A (com resolução do mérito - não homologatória) I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Repetição de Indébito com Pedido Liminar de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais proposta por Sergio Lima Teixeira em desfavor de Banco Mercantil do Brasil S/A, todos devidamente qualificados nos autos. Em síntese, o autor narra na inicial que é titular da Conta Corrente nº 1107693-5, mantido junto ao Banco Mercantil, ora réu. Narra que o réu realizou descontos indevidos totalizando até o momento o valor atualizado de R$ 90,14, na conta corrente do autor, sob a rubrica de “DÉBITO COMBINADO”, sem que houvesse qualquer autorização expressa ou consentimento do consumidor, o que configuraria prática de cobrança indevida. Sustenta que, até o ajuizamento da ação, foram descontados R$ 90,14 (noventa reais e quatorze centavos). À vista do exposto, pugna pela anulação do contrato, com a devida repetição de indébito em dobro no valor de R$ 180,28 (cento e oitenta reais e vinte e oito centavos), além da condenação do réu ao pagamento de danos morais, no importe de não inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais), custas processuais e honorários advocatícios. Por fim, formula pedido de tutela de urgência para suspensão dos descontos e de concessão de gratuidade de justiça. O valor da causa adequa-se à legislação processual. A parte encontra-se devidamente representada, conforme instrumento de mandato que acompanha a inicial. Instrui a inicial com os documentos acostados no evento 1. Recebida a inicial no evento 4, no mesmo ato foi deferida a tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas relativas ao instrumento contratual controvertido nos autos, no prazo de até 30 (trinta) dias. Fixou-se multa diária para o caso de descumprimento da decisão no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar da intimação da presente decisão. Na oportunidade, também foram deferidos os benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. Devidamente citado (evento 10), o réu apresentou contestação no evento 11, na qual suscita, preliminarmente, a ausência de interesse de agir. No mérito, defende a regularidade da contratação, alegando que o contrato foi celebrado em 16/07/2025, mediante a realização de procedimentos de autenticação para efetivação da contratação, por meio da utilização de senhas de uso pessoal e intransferível. Ao final, requer a improcedência dos pedidos, especialmente quanto à condenação por danos morais e à restituição em dobro dos valores descontados. Réplica à contestação apresentada no evento 16. Instadas a se manifestarem sobre eventual interesse na produção de outras provas (evento 17), somente o autor se manifesta no evento 22. Vieram os autos conclusos por meio do evento 23. Passo a fundamentar e a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais, inexistentes irregularidades a serem sanadas, tenho por exercitável a decisão conforme o estado em que se encontra o processo, porquanto os elementos de instrução trazidos bastam à plena valoração do…

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