Processo 5934084-58.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5934084-58.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira gab.atoliveira@tjgo.jus.br   APELAÇÃO CÍVEL Nº 5934084-58.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 1º APELANTE: BANCO BMG S.A. 1º APELADO: VENILTON LUIZ CABRAL   RECURSO ADESIVO RECORRENTE: VENILTON LUIZ CABRAL RECORRIDO: BANCO BMG S.A. RELATORA: SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS – JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU   Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS AFASTADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível e recurso adesivo interpostos por instituição financeira e por mutuário contra sentença em ação de restituição de importâncias pagas c/c revisão contratual e reparação de danos morais. O autor alegou ter firmado contrato de empréstimo pessoal com taxas de juros abusivas, buscando a revisão contratual, a restituição em dobro dos valores pagos a maior e indenização por danos morais. A sentença declarou a nulidade da cláusula de juros remuneratórios, limitando-os à taxa média de mercado, condenou o réu à restituição em dobro e ao pagamento de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir a abusividade dos juros remuneratórios em contrato de empréstimo pessoal e a consequente aplicação da restituição do indébito em dobro; (ii) determinar a configuração de danos morais e seu valor indenizatório; e (iii) estabelecer os critérios para a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais de abusividade, capazes de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. As taxas de juros pactuadas (19,9% ao mês e 809,39% ao ano) superam em mais de três vezes e meia a taxa média mensal e oito vezes a taxa anual de mercado (5,91% ao mês e 99,16% ao ano), sendo manifestamente abusivas. 4. A repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente da natureza do elemento volitivo. Tal entendimento aplica-se a cobranças realizadas após 30/03/2021, data da publicação do acórdão paradigma. Como os pagamentos questionados ocorreram a partir de agosto de 2024, a restituição em dobro é devida. 5. A abusividade de juros remuneratórios em contrato de empréstimo pessoal ou o desconto indevido de valores, por si sós, não configuram dano moral indenizável, pois tais fatos situam-se na seara do mero aborrecimento. A configuração de dano extrapatrimonial exige a demonstração de efetiva lesão a direitos da personalidade, o que não ocorreu no caso, sem comprovação de negativação, suspensão de serviços essenciais, ou outras repercussões gravosas. 6. A condenação da instituição financeira ao pagamento integral das verbas sucumbenciais é mantida, uma vez que o autor decaiu em parte mínima dos pedidos. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, dada a iliquidez da condenação e a ausência de complexidade da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recursos parcialmente providos. Teses de julgamento: "1. A taxa de juros remuneratórios em contrato de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados