Processo 5934520-17.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5934520-17.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5934520-17.2025.8.09.0051 Promovente(s): Daniel Rezende Bueno Promovido(s): Nj Prime Negociacoes Financeiras Ltda SENTENÇA Trata-se de ação proposta por DANIEL REZENDE BUENO e TATIELLY OLIVEIRA SANTOS LTDA em desfavor de NJ PRIME NEGOCIAÇÕES FINANCEIRAS LTDA, visando a rescisão do contrato firmado entre as partes, a restituição dos valores pagos e a condenação da parte requerida no pagamento de indenização pelos danos morais suportados. Em síntese, sustentam: 1 – que o requerente Daniel adquiriu um veículo mediante contrato de financiamento firmado com a BV Financeira e, com o intuito de renegociar a dívida e reduzir o valor das prestações, buscou auxílio da empresa requerida, que prometia significativa redução das parcelas em curto tempo; 2 – que em 07/07/2025 Daniel firmou contrato de prestação de serviços com a referida empresa e que realizou o pagamento de R$ 1.797,00 em 04/07/2025 e de mais R$ 1.632,27 para realização de um laudo contábil; 3 – que os pagamentos foram realizados pela empresa de sua esposa Tatielly; 4 – que a requerida não cumpriu com suas obrigações contratuais, vez que não adotou medidas judiciais e/ou extrajudiciais em favor do interessado, tendo bloqueado os requerentes; 5 – que registraram Boletim de Ocorrência e encaminharam Notificação Extrajudicial, mas as tentativas de acordo não obtiveram êxito; 6 – que diante da ausência de prestação de serviço, flagrante má-fé e publicidade enganosa, o contrato deve ser rescindido, com a condenação da parte requerida a restituir R$ 3.928,92, acrescida de multa contratual de R$ 6.126,87, além da condenação no pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos. Deferiu-se o pedido de gratuidade da justiça e deferiu-se parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar a realização de arresto on line da quantia paga pela parte requerente (evento nº 11). Citada, a requerida apresentou a contestação do evento nº 40, impugnando a gratuidade da justiça concedida, arguindo a ilegitimidade ativa da pessoa jurídica Tatielly Oliveira Santos Ltda e a inépcia da inicial. No mérito, sustenta a improcedência dos pedidos, ao argumento de que houve rescisão imotivada. Impugnou-se a contestação apresentada. Instadas a indicarem as provas que pretendiam produzir, a parte requerente solicitou a colheita do seu próprio depoimento pessoal e de representante da parte requerida (evento nº 63), enquanto a parte requerida postulou pelo julgamento antecipado da lide. Minuta comprovando a realização do arresto de R$ 3.928.92 no evento nº 66. É o relatório. Decido. Analisando o presente feito, verifico que o mesmo tem observado todas as formalidades legais exigíveis para a espécie, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. A parte requerida impugnou a concessão da gratuidade da justiça em favor da parte requerente. Para a revogação do benefício a parte requerida deveria produzir prova robusta da modificação da situação, o que não aconteceu. O benefício foi concedido por força dos documentos apresentados nos autos. Por tais motivos, indefiro o pedido de revogação do benefício da gratuidade da justiça concedido à parte requerente. Tampouco há que se falar em inépcia da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados