Processo 5937124-48.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível 03 Processo nº: 5937124-48.2025.8.09.0051 Recorrentes(s): Luana Goncalves Dos Santos Recorrido(s): Mooz Solucoes Financeiras Ltda LUANA GONÇALVES DOS SANTOS, representada por advogada devidamente constituída, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desproveito de MOOZ SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA e BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA, partes qualificadas nos autos. Narrou, como causa de pedir, que é usuária da plataforma do Serasa Consumidor e, ao consultar seu cadastro, constatou a existência de débito proveniente de suposta relação com as requeridas, no valor de R$ 3.117,35. Afirmou ter diligenciado no sentido de apurar a origem da cobrança, oportunidade em que foi informada de que o débito decorria de relação pretérita entre as partes, situação que prontamente contestou, alegando desconhecer o contrato e negar ter realizado qualquer contratação ou autorizado a prestação do serviço. Aduziu ter tentado solucionar a questão administrativamente, sem êxito, razão pela qual recorreu ao Poder Judiciário. Sustentou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica, a responsabilidade objetiva das requeridas pelo defeito na prestação de serviços e a configuração de ato ilícito. Alegou, ainda, a inexistência de relação jurídica que ampare a cobrança, sustentando tratar-se de débito oriundo de ato fraudulento, jamais autorizado pela parte autora, em violação ao art. 39, inciso VI, do CDC. Pugnou pela inaplicabilidade da Súmula 385 do STJ, sob o argumento de que todas as anotações preexistentes em seu nome estão sendo judicialmente contestadas. Sustentou, por fim, a configuração de dano moral in re ipsa, decorrente da inclusão indevida de seu nome em cadastro restritivo de crédito, com reflexos prejudiciais nas esferas pessoal e comercial. Após expor os fundamentos jurídicos, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o reconhecimento da relação de consumo, a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC, o reconhecimento da inaplicabilidade da Súmula 385 do STJ e a determinação de que as requeridas apresentassem os contratos originais que embasaram a negativação. Ao final, postulou a procedência da ação, com a declaração de inexistência do débito de R$ 3.117,35 e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00. A inicial foi instruída com procuração e documentos, evento 1. Recebida a inicial (evento 7), foi concedida a gratuidade da justiça à parte autora e a inversão do ônus da prova. No mesmo ato, foi determinada a citação das partes requeridas, designando-se o agendamento da audiência de conciliação, autorizada a pesquisa de endereço das partes contrárias nos sistemas conveniados e a citação por edital, se esgotadas em vão as tentativas de citação para os endereços obtidos. Habilitação das demandadas, evento 20. As partes requeridas apresentaram contestação (evento 31), aduzindo, em síntese, que existia relação jurídica entre as partes, porquanto a autora possuía cadastro como revendedora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.