Processo 5937629-96.2024.8.09.0011

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5937629-96.2024.8.09.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara criminal     Autos n°: 5937629-96.2024.8.09.0011  Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.   SENTENÇA   A Ilustre Representante do Ministério Público do Estado de Goiás, em exercício neste Juízo à época dos fatos, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra MANACEIS DAS CHAGAS SILVA, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções previstas no artigo 303, §2º da Lei nº 9.503/97 e artigo 305 da Lei nº 9.503/97 c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal. Narra a denúncia (fls. 204/205 do pdf) que: “(…) Fato 01 Conforme consta dos autos, no dia 05 de outubro de 2024, por volta das 00h24, na Rua São Caetano, quadra 03, lote 19, Jardim Rio Dourado, neste município de Aparecida de Goiânia/GO, o denunciado MANACEIS DAS CHAGAS SILVA, agindo de forma livre e consciente, praticou lesão corporal grave na direção do veículo automotor GM Classic Life, de cor branca, com placas NLH0570, conduzindo o veículo sob efeitos de álcool, na contramão da via, ao colidir frontalmente com a motocicleta da vítima Alex Arcanjo de Almeida , nos termos do laudo de exame de corpo de delito embriaguez etílica ou por outras drogas[1], registro de atendimento integrado n° 38153263[2] e relatório médico[3]. Fato 02 Ademais, na mesma circunstância fática de tempo e local acima mencionado, o denunciado MANACEIS DAS CHAGAS SILVA, consciente e voluntariamente, tentou afastar-se do local do acidente, com a intenção de fugir à responsabilidade que poderia ser atribuída, nos termos do registro de atendimento integrado n° 38153263[2]. DOS FATOS Segundo apurado, no dia dos fatos, policiais militares, enquanto faziam patrulhamento de rotina, se depararam com um acidente automobilístico que havia acabado de ocorrer, envolvendo o veículo GM/Classic Life, cor branca, placas NLH0570 e uma motocicleta Honda CG/Titan, com placas NFL4855. Ao averiguarem os fatos, os policiais militares verificaram que o veículo em questão era conduzido pelo denunciado Manaceis, o qual apresentava visível estado de embriaguez, como fala arrastada, dificuldade de caminhar, forte odor de álcool, aliado ao fato de ter afirmado para os policiais que havia consumido cerveja pouco antes do ocorrido. Apurou-se, pois, que após ter feito o uso de bebidas alcoólicas, o denunciado Manaceis conduziu o seu veículo, estando em condições alteradas de dirigibilidade, invadindo a contramão e colidindo frontalmente contra a motocicleta conduzida pela vítima, conforme demonstrado pelas imagens anexadas ao registro de atendimento integrado. Com o alto impacto da colisão, a vítima sofreu politraumatismo, com suspeita de TCE grave e fraturas expostas e, diante da gravidade do estado em que se encontrava, foi transportada ao Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO). Conforme relatório médico, necessitou de intubação, correndo perigo de vida em virtude das lesões sofridas. Entremeio aos fatos, o denunciado Manacias tentou empreender fuga do local do acidente, porém, foi contido pelos policiais militares, demonstrando desdém pela situação, afirmando que "não se importava com a vítima". Diante do ocorrido, os policiais conduziram o denunciado…

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