Processo 5938446-97.2024.8.09.0032
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Ceres - 1ª Vara Cível Processo n°.: 5938446-97.2024.8.09.0032 S E N T E N Ç A Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por Antônio Batista contra Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - COBAP, ambos qualificados. O autor alega, em síntese, que é aposentado e, ao verificar seu extrato de pagamento, constatou a existência de um desconto denominado “Contribuição SINDICATO/COBAP”, que não reconhece. Informa que o desconto iniciou em dezembro de 2023, no valor de R$ 27,72, e que atualmente está em R$ 29,65. Sustenta que nunca autorizou tal desconto, inexistindo relação jurídica com a ré. Por fim, entre outros pedidos, requer a concessão da justiça gratuita, a tramitação prioritária do feito por ser idoso, a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos, a declaração de inexistência do débito, a condenação da ré à repetição do indébito em dobro dos valores descontados, totalizando R$ 589,14, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A inicial veio acompanhada de documentos (mov. 1). Foi deferida a tutela de urgência para suspender os descontos no benefício do autor, sob pena de multa diária, e foram concedidos os benefícios da justiça gratuita. Na mesma decisão, foi designada audiência de conciliação (mov. 4). A ré, COBAP – Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas, apresentou contestação, arguindo, em preliminar, a impugnação à gratuidade de justiça. No mérito, defendeu a regularidade dos descontos, alegando que foram autorizados pelo autor mediante termo de filiação e autorização expressa, cancelados após o ajuizamento da ação. Sustentou a legalidade dos descontos com base na Lei nº 8.213/91 e no estatuto da entidade. Argumentou a inexistência de dano moral e material, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, a prescrição trienal. Requereu a improcedência dos pedidos e a condenação do autor por litigância de má-fé (mov. 27). A audiência de conciliação foi realizada e restou infrutífera (mov. 28). Em decisão saneadora, foram rejeitadas as impugnações à justiça gratuita e ao termo de filiação, foi determinada a inversão do ônus da prova em favor do autor e delimitadas as questões de fato e de direito, sendo as partes intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (mov. 46). Em despacho, foi determinada a intimação da ré por mandado para regularizar sua representação processual, sob pena de revelia (mov. 57). O autor peticionou requerendo a decretação da revelia da ré, alegando que, apesar de ter sido devidamente intimada para regularizar sua representação processual, permaneceu inerte, e a frustração da carta precatória decorreu de sua própria desídia (mov. 68). É o relatório. Decido. No caso em análise, houve renúncia da advogada da parte ré e, tentada a intimação pessoal da parte demandada para regularizar sua representação processual, não foi possível localizar a ré no endereço informado nos autos (eventos 57 e 68). Dispõe o art. 273, parágrafo único do CPC/15 que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.