Processo 5939304-82.2025.8.09.0036
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete Desembargador Wild Afonso Ogawa APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5939304-82.2025.8.09.0036 COMARCA DE CRISTALINA APELANTE: KAIQUE COSTA DE SOUZA APELADO: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATORA: Dra. SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS - Juíza Substituta em Segundo Grau RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em face de KAIQUE COSTA DE SOUZA, nascido em 15/09/1994, devidamente qualificada nos autos, imputando-lhe a prática da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Narra a denúncia (mov. 37) que: […] 1. Introdução No dia 12 de novembro de 2025, por volta das 11h26, durante um bloqueio policial, na GO-436, KM 11, no município de Cristalina/GO, o denunciado KAIQUE COSTA DE SOUZA, de forma livre e consciente, transportou ilegalmente, no automóvel VW/SpaceFox, cor branca, placa OGZ-0A29, substâncias entorpecentes aptas a causarem dependência química e psicológica (Portaria n. 344/98), consubstanciadas em 367 (trezentas e sessenta e sete) porções de Cannabis sativa, vulgarmente conhecida como Maconha, com massa bruta de 400,407 kg (quatrocentos quilogramas e quatrocentos e sete gramas), acondicionadas em fita adesiva na cor parda, e 38 (trinta e oito porções) de Cannabis sativa, vulgarmente conhecida como Maconha, com massa bruta de 33,184 kg (trinta e três quilogramas e cento e oitenta e quatro gramas), acondicionadas em fita adesiva na cor preta, conforme demonstram o laudo preliminar de constatação de drogas e substâncias entorpecentes e o termo de exibição e apreensão (mov. 1, páginas 29/31 e 32/33 do PDF integral, respectivamente). 2. Exposição do fato criminoso Extrai-se do caderno inquisitorial que, nas circunstâncias de tempo e lugar descritas, o denunciado transportava, com destinação ilícita, as porções de drogas acima mencionadas. Sucede que os policiais militares do Batalhão Rural, durante patrulhamento de rotina pela área rural, visualizaram o veículo VW/SpaceFox, de aparência rebaixada. Ao iniciarem o procedimento de abordagem, mediante sinais sonoros e luminosos, o denunciado, ao notar a aproximação da viatura, evadiu-se em alta velocidade. Logo adiante, o denunciado perdeu o controle da direção, vindo o veículo a colidir. Em seguida, desembarcou rapidamente e fugiu a pé em direção à área de mata, sentido de Cristalina/GO. Ao procederem à averiguação do automóvel abandonado, os policiais constataram que em seu interior havia grande quantidade de substâncias entorpecentes, conforme descrito no termo de exibição e apreensão (mov. 1, arquivo 11). Também foram encontradas uma mala contendo pertences pessoais, uma CNH e nome do denunciado, além do documento do veículo. Diante da situação, foi solicitado apoio de outras guarnições, uma vez que, em razão do baixo efetivo, a equipe policial não tinha condições de prosseguir nas buscas pelo denunciado. As equipes de apoio iniciaram patrulhamento e, com base nas características físicas informadas, lograram localizar o denunciado, que apresentava lesões recentes face e afirmou ter capotado seu veículo. O denunciado foi imediatamente conduzido à autoridade policial para adoção das providências de praxe. As substâncias entorpecentes apreendidas foram submetidas a exame preliminar, o qual comprovou a presença de Cannabis sativa (maconha), substância proscrita pela Portaria n. 344/88 da ANVISA, conforme laudo de constatação contido…
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