Processo 5945628-73.2024.8.09.0020
TJGO • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeira Alta Estado de Goiás Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos nº: 5945628-73.2024.8.09.0020 Acusado(a): Diego Michael Cardoso Denunciante: Ministério Público do Estado de Goiás Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri Vistos, etc. 1. Relatório. O Ministério Público do Estado de Goiás, por intermédio de seu representante com atribuição perante este Juízo, ofereceu denúncia em desfavor de Diego Michael Cardoso, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos artigos 121, “caput”, c/c artigo 18, inciso I, (segunda parte – dolo eventual) c/c artigo 29 do Código Penal, por quatro vezes, na forma do artigo 70 do mesmo diploma legal; e artigo 312 do Código de Trânsito Brasileiro. Consta da peça acusatória, juntada na movimentação nº 142: “(…) Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 24 de abril de 2024, entre 19h20min e 19h30min, na BR-364, KM 90, Zona Rural, no município de Cachoeira Alta/GO, DIEGO MICHAEL CARDOSO, agindo com consciência e vontade, assumindo o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual), contribuiu para que Jhonatan Murilo Leite matasse as vítimas Gleidson Rosalen Abib, Anderson Kimberly Dourado De Queiroz, Liziano Ribeiro Júnior e Diego Silva De Freitas, que trafegavam na referida rodovia no veículo modelo Chevrolet/S10, placa RCC0H61 (viatura do COD/PMGO). Consta também que, nas mesmas condições de tempo e local, DIEGO MICHAEL CARDOSO, de forma consciente e voluntária, inovou artificiosamente estado de pessoa envolvida em colisão automobilística, na pendência de inquérito policial, a fim de induzir a erro os agentes policiais e o juiz. Segundo apurado, DIEGO MICHAEL CARDOSO é proprietário do caminhão Volvo/FM 370, placa AVZ6H11 (semirreboque SR/RANDON placa FTY9C83), cuja direção entregou a Jhonatan Murilo Leite, seu funcionário, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria compatível para o veículo. Nesse contexto, o denunciado assumiu a direção de outro caminhão de sua propriedade, modelo Scania/G 420 A4X2, placa NBKG5I03, atrelado a um semirreboque de placa ignorada, e viajou com Jhonatan Murilo Leite até a cidade de Jataí-GO, onde carregaram os dois caminhões com milho, com carga excessiva. Após carregarem, ambos seguiram em direção ao Estado de São Paulo, trafegando pela rodovia BR 364, em comboio liderado pelo denunciado, na condução do veículo modelo Scania/G 420 A4X2, que determinava a velocidade empreendida na viagem, seguido pelo caminhão conduzido por Jhonatan Murilo Leite. Posteriormente, por volta das 19h20min, quando passava pelo KM 90 da Rodovia BR 364, Jhonatan Murilo Leite invadiu a faixa contrária de direção, em velocidade excessiva, desrespeitando a sinalização horizontal (faixa contínua), a fim de realizar uma ultrapassagem proibida, momento em que colidiu com a viatura do Comando de Operações de Divisas – COD da Polícia Militar do Estado de Goiás, modelo Chevrolet/S10, placa RCC0H61, na qual viajavam as vítimas Anderson Kimberly Dourado de Queiroz, Liziano Ribeiro Júnior, Diego Silva De Freitas e Gleidson Rosalen Abib. Com o impacto, a viatura saiu da pista e capotou, ocasionando a morte de Anderson Kimberly Dourado de Queiroz, Liziano Ribeiro Júnior e Diego Silva De Freitas ainda no local. Gleidson Rosalen Abib foi socorrido ainda com vida, mas faleceu no hospital na cidade de Caçu-GO, em decorrência das lesões sofridas na…
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