Processo 5947991-52.2025.8.09.0164

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5947991-52.2025.8.09.0164
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Câmara Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Braga Viggiano   DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5947991-52.2025.8.09.0164 COMARCA     : CIDADE OCIDENTAL RELATOR      : DESEMBARGADOR FERNANDO BRAGA VIGGIANO 1º APELANTE: ALEX FERREIRA TAVARES 2ª APELANTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A.   VOTO   Conforme relatado, trata-se de duplo recurso de APELAÇÃO CÍVEL, o primeiro interposto por ALEX FERREIRA TAVARES e o segundo por TELEFÔNICA BRASIL S.A., em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Cidade Ocidental, Dr. André Costa Jucá, nos autos da “ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais” proposta pelo primeiro apelante em face da segunda. Na inicial, a parte autora narrou que foi surpreendida com a cobrança de um débito no valor de R$ 120,70 (cento e vinte reais e setenta centavos), oriundo do suposto contrato n. 1360952200, culminando na inscrição indevida de seu nome na plataforma Acordo Certo e em órgãos de restrição ao crédito. Pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita e pela inversão do ônus da prova. Após regular instrução processual, sobreveio sentença julgando procedentes os pedidos, nos seguintes termos (evento 34): “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 120,70 (cento e vinte reais e setenta centavos) referente ao contrato nº 1360952200, objeto da lide, bem como, para determinar que a ré promova a exclusão ou retificação do registro negativo (vencido/prejuízo) efetuado em nome da autora perante o SCR/SISBACEN relativo ao débito objeto desta ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento. Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54/STJ). Condeno o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.” Em suas razões (evento 39), o autor sustenta que a indenização por danos morais foi fixada em valor irrisório, requerendo sua majoração para R$ 8.000,00 (oito mil reais), bem como a reforma da sentença quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, para que sejam arbitrados em observância ao artigo 85 do Código de Processo Civil. A ré, por sua vez (evento 59), suscita preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, sustenta a ausência de provas mínimas dos fatos constitutivos do direito do autor, a regularidade da contratação, a inexistência de dano moral indenizável, a configuração de litigância de má-fé e a incidência da Súmula 385 do STJ. Subsidiariamente, requer a redução do valor da indenização por danos morais. Ao final, pugna pela reforma integral da sentença, com a improcedência dos pedidos iniciais. Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço de ambos os recursos. Preliminarmente, impõe-se o exame da alegação de cerceamento de defesa suscitada pela segunda apelante, a qual sustenta que o juízo de origem deveria ter determinado a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito para comprovar a existência de inscrições restritivas preexistentes em nome do autor. A pretensão, contudo, não merece acolhida. Nos termos do artigo 370 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados