Processo 5950375-56.2025.8.09.0012
TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo nº: 5950375-56.2025.8.09.0012 Requerente(s): Jean Rodrigues Lobo Requerido(s): Valeria Mendonca Pinto SENTENÇA Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2º, da Lei n. 9.099/1995), razão pela qual é dispensado o relatório, como faculta o artigo 38, da Lei 9.099/1995.
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