Processo 5952284-16.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5952284-16.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Câmara Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA DE MOTORISTA DE APLICATIVO. ABUSO DE DIREITO. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. contra sentença que julgou parcialmente extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de obrigação de fazer de reativação da conta, por perda superveniente do objeto, e parcialmente procedentes os pedidos iniciais de GLEDISON GONÇALVES DE SOUSA, condenando a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais e R$ 11.520,00 (onze mil, quinhentos e vinte reais) a título de lucros cessantes. A apelante sustentou preliminar de violação ao art. 1.022, II do CPC, e no mérito, alegou a legalidade da desativação temporária, inexistência ou redução dos danos morais, limitação dos lucros cessantes ao aviso prévio ou dedução proporcional, e aplicação da taxa SELIC para juros de mora. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a sentença e a decisão dos embargos de declaração violaram o art. 1.022, II do CPC; (ii) se o bloqueio unilateral e prolongado da conta do motorista de aplicativo pela plataforma caracteriza ato ilícito por abuso de direito; (iii) se estão configurados os danos morais e materiais, na modalidade de lucros cessantes; (iv) se o valor arbitrado para os danos morais e a metodologia de cálculo dos lucros cessantes são adequados; e (v) se as cláusulas contratuais de limitação de responsabilidade são aplicáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não prospera a preliminar de violação ao art. 1.022, II do CPC, pois a decisão recorrida examinou e fundamentou suficientemente as questões para a solução da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. A relação entre motorista de aplicativo e plataforma tecnológica possui natureza jurídica contratual civil, regida pelo Código Civil, não se configurando relação de consumo ou vínculo empregatício. 5. O bloqueio provisório da conta do autor por mais de sete meses, sem comprovação da veracidade ou apuração idônea das condutas imputadas ao motorista, constitui abuso de direito e ato ilícito, violando a boa-fé objetiva e a função social do contrato (arts. 186, 187, 421 e 422 do CC). 6. A privação desarrazoada do direito de trabalhar e angariar sustento por período prolongado, decorrente de conduta arbitrária da plataforma, gera angústia, aflição psicológica e perturbação da paz interior, caracterizando dano moral in re ipsa. 7. O montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) fixado a título de danos morais é adequado e comedido, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como ao caráter pedagógico da medida. 8. Os lucros cessantes são devidos pelo período de bloqueio indevido, comprovados pelos extratos de ganhos semanais do autor (art. 402 do CC). 9. A apuração dos lucros cessantes deve considerar a dedução de 40% (quarenta por cento) para custos operacionais sobre o rendimento bruto, conforme jurisprudência deste Tribunal, resultando no valor líquido arbitrado. 10. A cláusula contratual de limitação dos lucros cessantes a sete dias de aviso prévio é inaplicável em casos de ato ilícito abusivo, prevalecendo o princípio da reparação integral (art. 944 do CC). 11. A correção monetária dos danos morais incide a partir do arbitramento (Súmula 362, STJ), e os juros de mora, a 1% ao mês, desde a citação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados