Processo 5952375-09.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5952375-09.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Vicente Lopes 2° Câmara Cível gab.vicentelopes@tjgo.jus.br / 3216-2075 PROCESSO Nº 5952375-09.2025.8.09.0051 2ª CÂMARA CÍVEL COMARCA: GOIÂNIA APELANTE: UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO APELADA: ELIANA VIEIRA SIMÕES SEGURO RELATOR: ANTÔNIO CÉZAR PEREIRA MENESES – Juiz substituto em 2º grau     Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. AUMENTO DE 70,36% AO COMPLETAR 59 ANOS. I. CASO EM EXAME. Apelação interposta pela operadora de plano de saúde em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a nulidade da cláusula de reajuste por faixa etária de 70,36%, determinando o recálculo das mensalidades com aplicação dos reajustes anuais autorizados pela ANS e do desconto contratual de 20%, condenando à repetição em dobro dos valores pagos a maior e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Saber se: (a) o indeferimento da prova pericial configura cerceamento de defesa; (b) o reajuste de 70,36% na última faixa etária é válido à luz do Tema 952 do STJ; (c) é devida a repetição do indébito em dobro; e (d) é cabível a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR. A preliminar de cerceamento de defesa deve ser afastada, pois a abusividade do reajuste por faixa etária é matéria predominantemente de direito, aferível pelos critérios do Tema 952 do STJ, sendo a apuração dos valores pagos a maior questão reservada à liquidação de sentença. No mérito, o reajuste de 70,36% viola o terceiro requisito do Tema 952 (REsp 1.568.244/RJ), pois a operadora não apresentou base atuarial idônea e específica para justificar percentual tão elevado na última faixa etária, limitando-se a invocar a conformidade formal com os parâmetros matemáticos da RN nº 63/2003 da ANS, o que não é suficiente para afastar a presunção de abusividade. A cobrança indevida, calcada em cláusula manifestamente abusiva e em descumprimento de desconto contratual expressamente pactuado, configura conduta objetivamente contrária à boa-fé, autorizando a repetição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. O dano moral, pautado na teoria do desvio produtivo do consumidor, é devido em razão da situação de angústia e constrangimento imposta à beneficiária idosa. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso conhecido e desprovido. Tese: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual por mudança de faixa etária que não se lastreia em base atuarial idônea e específica para o contrato, limitando-se à demonstração formal de conformidade com os parâmetros matemáticos da ANS, viola o terceiro requisito do Tema 952 do STJ, sendo nulo de pleno direito. RECURSO DESPROVIDO.    DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de recurso de apelação interposto por UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face da sentença proferida pelo Juízo da 31ª Vara Cível da Comarca de Goiânia (Evento 47), que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por ELIANA VIEIRA SIMÕES SEGURO na ação revisional de cláusula contratual cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e tutela provisória de urgência.   A autora, beneficiária de plano de saúde individual fornecido pela ré desde 5 de agosto de 2013, alegou ter sido surpreendida, ao completar 59 anos, com um reajuste de 70,36% em sua mensalidade,…

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