Processo 5953107-48.2025.8.09.0064
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANIRA VARA CÍVEL Fórum - Rua Itajá - Qd. 07 - Setor Verdes Mares II, Goianira/GO, CEP: 75363-146 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n: 5953107-48.2025.8.09.0064 Polo Ativo: Miguel Vicente De Paula Polo Passivo: Banco Agibank S.a S E N T E N Ç A (com resolução do mérito - não homologatória) I - RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória e indenizatória, proposta por MIGUEL VICENTE DE PAULA, em desfavor de BANCO AGIBANK S.A., partes qualificadas. Narra o autor que é titular do benefício de aposentadoria n. 186.835.244-4 junto à Previdência Social, e que, em 21/05/2022, a instituição financeira ré averbou em seu benefício previdenciário um contrato de empréstimo consignado, registrado sob o n.º 405476825, no valor total de R$ 10.329,22 (dez mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos), com previsão de pagamento em 84 parcelas de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) cada. Afirma que foi surpreendido pela cobrança, uma vez que não realizou, tampouco autorizou, a referida operação de crédito. Ante a premissa de ausência de manifestação de vontade, o autor sustenta a inexistência do negócio jurídico e a consequente nulidade do contrato entabulado. Sob tais fundamentos, requer a declaração de nulidade do contrato com o respectivo cancelamento dos descontos, a condenação do banco réu à restituição em dobro dos valores debitados e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de 10 salários mínimos. Pleiteia, também, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. Instruiu o pedido inicial com os documentos anexos ao evento 01. A decisão proferida no evento 06 recebeu a petição inicial, deferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e de inversão do ônus da prova. Determinou-se, também, a citação do banco réu. Citada, a instituição ré ofereceu contestação, no evento 18, em que aduz, em sede de preliminares, a necessidade de sobrestamento do processo até o trânsito em julgado do Tema 929 do Superior Tribunal de Justiça, que discute as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no Código de Defesa do Consumidor, bem como a ocorrência de fraude processual por litigância abusiva ou predatória por atuação massificada do procurador do autor. No mérito, defende a regularidade e a validade da contratação digital, afirmando que a contratação ocorreu em 14/05/2022, intermediada por correspondente bancário, no valor de R$ 9.985,21 (nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos), ajustada em 84 parcelas, mediante assinatura válida do autor, captura de fotografia em tempo real (selfie) e apresentação de documentos pessoais. Esclarece, ainda, que a avença originária foi firmada com o Banco BMG, ocorrendo a superveniente e lícita cessão de crédito em favor do banco réu. Destaca que o numerário disponibilizado por força do contrato foi efetivamente creditado na conta bancária de titularidade do autor mantida na Caixa Econômica Federal, refutando a pretensão de restituição em dobro e a ocorrência de danos morais sob o fundamento de ausência de comprovação de lesão a direitos da personalidade, afirmando tratar-se de exercício regular de direito as cobranças efetuadas, além de considerável lapso temporal de inércia do consumidor. Ao final, pugna pela improcedência integral dos pedidos formulados na exordial e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.