Processo 5955129-21.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5955129-21.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais E-mail: gab2recursaljuiz4@tjgo.jus.br   Recurso Inominado n°: 5955129-21.2025.8.09.0051 Comarca de Origem: 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia Magistrado(a) sentenciante: Rodrigo de Melo Brustolin Recorrente(s): Aleida Maria Alves Recorrido(s): Departamento Estadual De Trânsito – DETRAN-GO Relator: FERNANDO CÉSAR RODRIGUES SALGADO 4º Juiz da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais     EMENTA: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL. DETRAN-GO. LICENÇA-PRÊMIO. PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. COISA JULGADA MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. TRÍPLICE IDENTIDADE VERIFICADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. ALTERAÇÃO CONSCIENTE DA VERDADE DOS FATOS. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM ANÁLISE. 01. DA SÍNTESE PROCESSUAL. (1.1). Peça inicial (mov. 01). Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, ajuizada por Aleida Maria Alves em desfavor de Departamento Estadual De Trânsito – DETRAN-GO. Em síntese, a autora alegou ter sido admitida no serviço público em 27/02/1984, inicialmente sob o regime celetista, no cargo de Assistente de Trânsito. Em 01/01/1992, com a transformação do vínculo funcional em cargo público efetivo, passou a ser regida pela Lei n.º 10.460/88, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 11.655/91. Aposentou-se em 29/11/2021. Aduziu que durante todo o período de atividade, desconsideradas as causas interruptivas (faltas) legalmente previstas, a servidora implementou 7 (sete) quinquênios, adquirindo, por consequência, direito a 7 (sete) períodos de licença-prêmio. Desses, apenas 6 (seis) foram efetivamente usufruídos ou indenizados, remanescendo 1 (um) período não gozado, equivalente a 3 (três) meses de afastamento remunerado. Acrescentou que, antes da aposentadoria, foi averbado integralmente o período celetista, de modo que tal lapso temporal integra o cômputo geral do tempo de serviço. Nesse contexto, o período compreendido entre 07/08/1987 e 08/08/1992, ainda que trabalhado sob o regime celetista, geraria direito à aquisição de mais 1 (um) período de licença-prêmio, correspondente a 3 (três) meses, o qual não foi computado para fins de fruição nem indenizado por ocasião da aposentadoria. Diante disso, requereu a indenização de 1 (um) período de licença-prêmio (3 meses), referente ao interregno de 07/08/1987 a 08/08/1992, não computado administrativamente. (1.2). Sentença (mov. 16). O juízo de origem extinguiu o processo sem resolução de mérito, reconhecendo a ocorrência de coisa julgada em relação à Ação n.º 5243899-28.2022.8.09.0051. Outrossim, condenou a autora ao pagamento de multa equivalente a 9% (nove por cento) sobre o valor corrigido da causa, revertida em favor da parte ré (art. 96), bem como ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios — estes últimos condicionados à configuração da triangularização processual e à efetiva atuação da Procuradoria —, fixados em 10% (dez por cento), nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. (1.3). Recurso inominado (mov. 21). Inconformada, a autora interpôs recurso inominado, suscitando, inicialmente, a nulidade por cerceamento de defesa, ante a ausência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados