Processo 5956305-40.2025.8.09.0114
TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia, situado na Rua 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Telefone (62) 3018-6730 AUTOS (A1): 5956305-40.2025.8.09.0114 ORIGEM: NIQUELÂNDIA - JEC RÉU/RECORRENTE: EQUATORIAL ENERGIA GOIÁS AUTOR/RECORRID0: ODAIR JOSÉ RIBEIRO DA SILVA JUIZ RELATOR: ANDRÉ REIS LACERDA DISTRIBUÍDO EM: 02.06.2026 JUIZ SENTENCIANTE: THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE JULGAMENTO POR EMENTA EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). COBRANÇA/RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. IRREGULARIDADE APONTADA COMO BY-PASS NO MEDIDOR. SENTENÇA QUE DECLAROU INEXIGÍVEL O DÉBITO ORIGINAL, DETERMINOU RECÁLCULO E AFASTOU DANOS MORAIS. RECURSO QUE IMPUGNA OS FUNDAMENTOS CENTRAIS DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO. MÉRITO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO UNILATERAL. ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA DE COMPROVAR A REGULAR CIÊNCIA DO CONSUMIDOR. TOI COM ASSINATURA GRAFADA APENAS COM PRENOME. DIVERGÊNCIA VISUAL RELEVANTE EM RELAÇÃO ÀS ASSINATURAS CONSTANTES DA PROCURAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JUNTADAS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DE QUE A ASSINATURA APOSTA NO TOI PERTENÇA AO AUTOR. SMS COM PROVA DE ENVIO E ENTREGA, MAS SEM PROVA DE CLIQUE NO LINK. E-MAIL COM PROVA DE ENVIO, ENTREGA E LEITURA, PORÉM SEM PROVA AUTÔNOMA DE QUE O ENDEREÇO ELETRÔNICO UTILIZADO ESTIVESSE VALIDAMENTE CADASTRADO/INFORMADO PELO CONSUMIDOR. DÚVIDA RELEVANTE QUANTO À EFETIVA CIÊNCIA DO AUTOR SOBRE A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO, CRITÉRIO DE CÁLCULO, VALOR APURADO E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. CONTRADITÓRIO ADMINISTRATIVO NÃO COMPROVADO DE FORMA SUFICIENTE (RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000/2021). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de Recurso Inominado, interposto por Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., em face da sentença (mov. 21) proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c. Indenização por dano moral, repetição de indébito e tutela provisória, ajuizada por Odair José Ribeiro da Silva, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. 1.2. Na petição inicial, a parte autora narrou ser consumidora dos serviços de energia elétrica prestados pela requerida e afirmou ter sido surpreendida com cobrança, no valor de R$ 1.146,07 (mil cento e quarenta e seis reais e sete centavos), referente à fatura de setembro de 2025, decorrente de suposta irregularidade no medidor. 1.3. Sustentou, ainda, que não realizou qualquer intervenção no equipamento, que o procedimento administrativo foi unilateral, que não foi regularmente cientificado da apuração e que a cobrança se mostrou abusiva e desproporcional. Requereu: a) declaração de inexistência do débito; b) repetição em dobro de eventual valor pago indevidamente; c) indenização por dano moral no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e d) tutela provisória para impedir cobrança, negativação e suspensão do fornecimento de energia elétrica. 1.4. Em contestação (mov. 14), a concessionária alegou, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial Cível, em razão da suposta necessidade de prova pericial; no mérito, sustentou a regularidade do procedimento…
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