Processo 5956670-31.2025.8.09.0038
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás - Vara das Fazendas Públicas Av. das Oliveiras, Esq. Rua 2019, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - E-mail: escvarafazendacrixas@tjgo.jus.br. Processo: 5956670-31.2025.8.09.0038 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Maria Helena De Souza Cassiano CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX Endereço: EMA, , CENTRO, UIRAPURU, GO Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social CPF/CNPJ: 29.979.036/0908-91 Endereço: SAUS QUADRA 02 BLOCO O, S/N, ASA SUL, BRASILIA, DF Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Trata-se de Ação Previdenciária, objetivando a concessão de benefício por incapacidade, proposta por MARIA HELENA DE SOUZA CASSIANO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, partes já qualificadas. Realizada perícia médica judicial (ev. 20), a expert concluiu que a autora apresenta fraturas consolidadas do pé e tornozelo esquerdos, sem sequelas funcionais ou incapacidade para o trabalho. A parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial no ev. 23, sustentando, em síntese, que as respostas apresentadas são genéricas e insuficientemente fundamentadas, sem adequada correlação entre o quadro clínico e as exigências de sua atividade habitual de serviços gerais. Requereu a realização de nova perícia e, subsidiariamente, a intimação da perita para prestar esclarecimentos complementares. Pois bem. A prova pericial tem por finalidade fornecer ao Juízo os elementos técnicos indispensáveis ao exame da controvérsia, devendo o laudo conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada, a indicação do método utilizado e respostas conclusivas aos quesitos formulados, conforme dispõe o art. 473 do Código de Processo Civil. No caso, a perita consignou que a autora sofreu queda de escada no ano de 2001, com fratura do pé e tornozelo esquerdos, submetida a tratamento cirúrgico, apresentando, atualmente, consolidação das lesões, marcha normal, deambulação sem auxílio, capacidade de carga preservada e ausência de limitações funcionais. Não obstante, verifica-se que diversos quesitos foram respondidos apenas com a expressão “não há incapacidade laboral”, sem explicitação suficiente dos achados do exame físico e sem correlação individualizada entre a capacidade funcional constatada e as exigências concretas da atividade habitual da autora, qualificada como trabalhadora de serviços gerais. Com efeito, embora o laudo registre que a periciada se encontra “em exercício”, não contém descrição satisfatória das tarefas por ela efetivamente desempenhadas, limitando-se, nesse ponto, à expressão “acima citado”. Também não esclarece quais testes, manobras ou parâmetros clínicos foram utilizados para avaliar a amplitude de movimentos, força muscular, estabilidade, tolerância à permanência em pé, marcha prolongada e realização de esforços, aspectos relevantes diante da queixa de dores exacerbadas aos esforços. A mera divergência da parte em relação à conclusão pericial não seria suficiente, por si só, para determinar a renovação da prova.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.