Processo 5960305-78.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5960305-78.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail:  gab25vcivel@tjgo.jus.br       (62) 3018-6590   Autos nº 5960305-78.2025.8.09.0051 Requerente: Ana Claudia Veloso Magalhaes Requerido: Maria Sueli de Melo Natureza: Procedimento Comum Cível - D E C I S Ã O  S A N E A D O R A - ANA CLÁUDIA VELOSO MAGALHÃES, qualificada, propõe AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face de MARIA SUELI DE MELO, igualmente qualificada. Aduz, em síntese, que é proprietária do apartamento nº 1.501 do Condomínio Edifício Park Design Art. Home e que, em 30 de março de 2024, foi surpreendida por grave infiltração de água proveniente do apartamento nº 1.601, unidade imediatamente superior à sua e pertencente/residida pela requerida. Alega que a infiltração provocou queda de energia, risco de curto-circuito, alagamento da despensa e da área de serviço, desabamento do teto da cozinha, danos à rede elétrica, queima de eletrodomésticos, queda de lustre, desprendimento de móveis e armários, além de outros prejuízos materiais. Sustenta que, diante da falta de energia elétrica, umidade excessiva, odor insalubre e risco estrutural, precisou deixar temporariamente seu imóvel, encaminhando sua filha menor, pessoa com deficiência, para a residência de familiar, e passando a residir provisoriamente no apartamento nº 1.503, cedido por terceiros, onde permaneceu por aproximadamente seis meses, de março a setembro de 2024. Afirma que a requerida foi comunicada pela síndica acerca do vazamento, compareceu ao imóvel da autora, presenciou os danos e autorizou o corte do fornecimento de água, reconhecendo, segundo a autora, a origem do problema. Alega que arcou sozinha com despesas de dois imóveis, incluindo condomínio, água, energia elétrica e gás, além de custos com reparos elétricos, restauração do teto, substituição de móveis planejados e aquisição de bens danificados. Sustenta que os prejuízos materiais totalizam R$ 56.929,03, valor composto por despesas com moradia temporária, reparos/reconstrução e reposição de móveis. Afirma, ainda, que a requerida, embora ciente do ocorrido, não prestou auxílio, não colaborou com a reparação dos danos, recusou contato, deixou de responder mensagens e notificação extrajudicial, além de ter se mudado do imóvel sem comunicar novo endereço, o que demonstraria intenção de se esquivar da responsabilidade. Requer, assim, o parcelamento das custas iniciais em 10 parcelas; a concessão de tutela de urgência para decretação de arresto cautelar, com bloqueio via SISBAJUD do valor de R$ 56.929,03 e, subsidiariamente, a indisponibilidade de bens da requerida; a prioridade de tramitação, ao argumento de ser genitora de criança com deficiência; a citação da requerida; a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 56.929,03; a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 50.000,00; e a expedição de ofícios à SANEAGO e à CONSIGAZ para apresentação de talonários e históricos de consumo do apartamento nº 1.503, referentes aos meses de março a setembro de 2024. A inicial foi recebida à mov. 14, ocasião em que foi indeferido o pedido de tutela de urgência consistente em arresto cautelar, sob o fundamento de ausência de elementos concretos a demonstrar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, especialmente quanto à suposta dilapidação patrimonial ou tentativa de ocultação de bens pela requerida. Na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados