Processo 5964253-33.2024.8.09.0093
TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª Vara Criminal da Comarca de Jataí Autos n. 5964253-33.2024.8.09.0093 Autor(a): MINISTERIO PUBLICO Réu(s): LUCAS FERREIRA SILVA DOS PRAZERES S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS no exercício regular de suas atribuições legais nesta Comarca, ofereceu denúncia em desfavor do réu LUCAS FERREIRA SILVA DOS PRAZERES, brasileiro, solteiro, desempregado, natural de Jataí/GO, nascido aos 02/04/1998, filho de Elciney Ferreira da Silva e Valdemar Luiz dos Prazeres Júnior, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG: [removido], SSP/GO, com residência na Rua João XXXIII, n° 191, Setor Bela Vista, Jataí/GO, pela suposta prática do disposto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Narra a denúncia que: No dia 15 de outubro de 2024, por volta das 17h30min, em patrulhamento realizado pela equipe CPE 90, na Rua Dom Pedro II, no Setor Centro, em Jataí, Goiás, foi abordado o indivíduo LUCAS FERREIRA SILVA DOS PRAZERES, o qual trafegava em uma motocicleta Honda Biz, de placa NLI7331. Durante a abordagem, foi observado que o indiciado apresentava volumes nas vestimentas semelhantes a uma arma de fogo. Ao ser dada voz de parada, o indiciado parou o veículo e foi realizada a busca pessoal. Na busca, foram encontradas quatro porções de substância análoga à cocaína, acondicionadas em plástico preto. Questionado, o indiciado informou que as porções seriam entregues a um cliente, e que em sua residência estaria o restante da droga. Acompanhado pela equipe policial, o indiciado indicou sua residência na Rua João XXIII, nº 191, Setor Bela Vista, Jataí, onde franqueou a entrada da equipe e apontou o local onde guardava o restante da droga, conforme filmagem anexas ao RAI. No local, foram encontradas mais porções de cocaína, além de petrechos para traficância consistentes em: duas balanças de precisão, uma faca utilizada para fracionar a droga, e a quantia de R$ 236,00 em dinheiro. A motocicleta Honda Biz, de placa NLI-7331, foi apreendida, e os materiais ilícitos, juntamente com o indiciado, foram conduzidos à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis. Em depoimento, o indiciado afirmou que havia começado a vender drogas há cerca de 15 dias e que a droga foi adquirida na cidade de Campo Grande, no valor de R$ 16.000,00, com a intenção de revendê-la em porções. O dinheiro encontrado com ele, segundo afirmou, seria de seu pai, e a moto e as balanças também seriam de propriedade de seu genitor. O exame pericial realizado sobre as substâncias apreendidas confirmou que se tratava de cocaína, conforme laudos periciais de identificação do material apreendido, com a quantidade total de 614,253 gramas de cocaína. A materialidade e autoria aptas a servirem de justa causa para a presente ação são extraídas dos seguintes documentos (todos constantes da movimentação 1 e seguintes): RAI n. 38324906, inquérito policial n. 2406142702, laudo pericial, termo de exibição e apreensão e depoimentos colhidos extrajudicialmente.” O réu foi preso em flagrante em 15/10/2024 (mov. 1), sendo solto mediante liberdade provisória em audiência de custódia (mov. 14). Alvará expedido (mov. 15). A denúncia foi oferecida em 7/1/2025 (mov. 28). Laudo pericial de objeto em evento 43. Notificado (mov. 55), o acusado apresentou resposta à acusação por intermédio de defensor constituído (movs. 7 e 44). A denúncia foi recebida em 3/2/2025 (mov. 46). Em audiência de instrução e julgamento, foram inquiridas as…
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