Processo 5965582-75.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5965582-75.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5965582-75.2025.8.09.0051 Promovente (s): Ryan Inacio Gea Da Silva Promovido (s): Joseilton Carvalho Da Silva Esta sentença tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). SENTENÇA   Ryan Inácio Gea da Silva, devidamente qualificado nos autos, propôs Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em desfavor de Joseilton Carvalho da Silva, também qualificado. O autor narra que, no dia 23 de setembro de 2023, por volta das 16:20 horas, na Rua EF3, Quadra 03, Lote 09, no setor Jardim Eli Forte, em Goiânia, conduzia sua motocicleta Honda/CG 160 Fan, de cor prata, placa SCR5H17, quando foi atingido frontalmente pelo veículo Hyundai/HB20X 1.6A Style, de cor marrom, placa PQY7E44, conduzido pelo réu, que adentrou na via pela contramão de direção. Sustenta que o réu agiu com extrema imprudência ao conduzir o automóvel com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, fato atestado pelo teste de alcoolemia que apontou a concentração de 1,04 miligramas de álcool por litro de ar expelido. Informa que, em decorrência do violento impacto, sofreu múltiplas lesões corporais graves, consistentes em fratura exposta no joelho direito, lesão parcial do tendão quadricipital e patelar direito, fratura de platô tibial direito, fratura de calcâneo esquerdo e fratura de côndilo medial do fêmur direito, necessitando passar por procedimentos cirúrgicos complexos no Hospital de Urgências Governador Otávio Lage (HUGOL) e por treze sessões de fisioterapia. Alega que as lesões deixaram sequelas funcionais permanentes no membro inferior direito, as quais prejudicaram sua atividade laboral como instalador de acessórios automotivos, culminando em sua demissão após o período de afastamento de seis meses. Diante de tais fatos, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 17.702,00, sendo R$ 15.362,00 correspondentes ao conserto da motocicleta e R$ 2.340,00 relativos às sessões de fisioterapia. Pleiteou, outrossim, a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e por danos estéticos no importe de R$ 40.000,00, totalizando a causa o valor de R$ 77.702,00. A petição inicial foi instruída com documentos. O requerido Joseilton Carvalho da Silva compareceu espontaneamente aos autos, constituindo patrono e requerendo sua habilitação no feito, juntando procuração e documentos pessoais (evento 07). O autor apresentou manifestação juntando extrato bancário, carteira de trabalho e comprovantes de isenção de declaração de imposto de renda, demonstrando a impossibilidade de arcar com as custas processuais iniciais estimadas em R$ 3.486,84 (evento 08). O juízo deferiu o pedido de gratuidade da justiça ao autor e designou audiência de conciliação virtual perante o CEJUSC para o dia 20 de fevereiro de 2026, às 13:30 horas (evento 10). A carta de citação expedida via correios retornou com resultado negativo (evento 26).…

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