Processo 5966310-19.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: gab26varacivel@tjgo.jus.br; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5966310-19.2025.8.09.0051 Promovente(s): Francisco Gabriel Cordeiro Nobrega Barreto Camelo Promovido(s): Longping High - Tech Biotecnologia Ltda. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por Francisco Gabriel Cordeiro Nóbrega Barreto Camelo em face de Longping High-Tech Biotecnologia Ltda, partes devidamente qualificadas. O autor sustentou, em síntese, ter sido surpreendido pela negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, especificamente o Serasa, em razão de duas duplicatas que afirmou desconhecer e jamais ter anuído, cujos valores perfazem o montante de R$ 101.660,38. Alegou que, após intentar solução extrajudicial mediante notificação, a requerida apresentou contranotificação fundamentada em notas fiscais e comprovantes de entrega assinados por terceiros estranhos à relação jurídica, bem como em supostas tratativas realizadas por prepostos que não possuíam poderes de representação ou gerência para vinculá-lo a obrigações financeiras. O demandante apontou graves inconsistências cronológicas nos documentos apresentados pela ré, destacando que as datas de faturamento das notas fiscais antecederam a própria emissão dos pedidos e a entrega dos produtos, o que sugeriria adulteração documental ou fraude. Refutou a validade da entrega das mercadorias, asseverando que os produtos foram destinados a endereços diversos de sua propriedade e recebidos por indivíduos sem qualquer vínculo comprovado com sua pessoa física. Invocou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, ressaltando sua vulnerabilidade técnica e informacional na condição de produtor rural pessoa física, e pleiteou a inversão do ônus da prova para que a empresa demonstrasse a regularidade do negócio jurídico e a legitimidade das assinaturas colhidas. No que tange aos danos morais, o autor defendeu a ocorrência de dano in re ipsa decorrente da inscrição indevida, ressaltando o prejuízo à sua reputação e à sua capacidade de obter crédito em período crítico de safra agrícola. Pugnou, em sede de tutela de urgência, pela imediata exclusão de seus dados dos cadastros de inadimplentes sob pena de multa diária. Ao final, requereu a procedência total da ação para declarar a inexistência dos débitos, confirmar a liminar pleiteada e condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, além das custas processuais e honorários advocatícios. Decisão proferida no evento 06 que recebeu a inicial, inverteu o ônus da prova e deferiu a tutela de urgência pleiteada para determinar a suspensão da inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. Contestação apresentada no evento 16. Arguiu, preliminarmente, a necessidade de retificação do valor da causa. Argumentou que o autor cumulou o pedido de declaração de inexistência de débito com indenização por danos morais em valor certo de R$ 20.000,00, de modo que o valor da causa deveria corresponder à soma de ambos os proveitos econômicos, totalizando R$ 121.660,38, com o consequente recolhimento de custas complementares. No…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.