Processo 5966329-63.2025.8.09.0006
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianápolis Goianápolis - Vara Criminal1 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo nº: 5966329-63.2025.8.09.0006 Autor: MINISTERIO PUBLICO Acusado (a): QUENADES FERREIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de QUENADES FERREIRA DO NASCIMENTO, pela prática dos artigos 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41; art. 147, caput, e art. 129, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal, no âmbito da Lei 11.340/06. Segundo a denúncia (mov. 20): Consta do incluso Inquérito Policial que, na data e local supracitados, o denunciado QUENADES FERREIRA DO NASCIMENTO iniciou uma discussão com sua companheira de 20 (vinte) anos, a vítima L.B.S., motivada pelo fato de ele ter chegado em casa de madrugada sob o efeito de entorpecentes. Durante o entrevero, o denunciado, em estado de agressividade, passou a ameaçar a vítima de morte, proferindo a expressão "vou te matar". Diante da gravidade da situação, L.B.S. tentou acionar a Polícia Militar por meio de seu telefone celular, momento em que QUENADES, com o intuito de impedi-la, praticou vias de fato contra ela, empurrando-a e enforcando-a na tentativa de subtrair o aparelho. Ao presenciar as agressões contra sua mãe, a vítima M.B.M., enteada do denunciado, interveio em sua defesa. Em resposta, QUENADES FERREIRA DO NASCIMENTO, com a intenção de lesionar, voltou sua fúria contra M.B.M., agredindo-a com tapas, empurrões e um murro no rosto. Tais agressões resultaram em lesões corporais na vítima, consistentes em edema e equimose no dorso da mão direita, escoriação no cotovelo direito e ferimento no hálux direito, conforme atestado pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 22845/2025. A Polícia Militar foi acionada e, ao chegar ao local, encontrou o denunciado em estado alterado e agressivo, sendo necessário o uso da força para contê-lo e efetuar sua prisão em flagrante. Ambas as vítimas representaram criminalmente contra o autor. A materialidade e os indícios de autoria encontram-se devidamente comprovados pelo Registro de Atendimento Integrado nº 44728226, pelo Auto de Prisão em Flagrante, pelos Termos de Representação Criminal, pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 22845/2025, bem como pelos depoimentos coesos e harmônicos das vítimas e das testemunhas policiais. Denúncia oferecida em 13/12/2025 e recebida em 12/01/2026 (mov. 22). Citado, o acusado apresentou resposta à acusação (mov. 36). Realizada audiência de instrução e julgamento, procedeu-se à oitiva da vítima. Na mesma oportunidade, procedeu-se ao interrogatório do acusado, conforme consta no mov. 58. Em alegações finais, o Ministério Público postulou pela condenação do réu nos termos da denúncia (mov. 70). A defesa, em alegações finais, requereu a absolvição do acusado de todas as imputações, sustentando ter agido em legítima defesa ou, subsidiariamente, a insuficiência de provas para a condenação, com aplicação do princípio do in dubio pro reo. Especificamente quanto ao crime de ameaça, postulou a absolvição por atipicidade da conduta. Em relação à imputação de lesão corporal praticada contra M.B.M., requereu, subsidiariamente, a…
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