Processo 5968716-80.2024.8.09.0137
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE – GOIÁS Gabinete da 2ª Vara Criminal Av. Universitária, Qd. 07, Lt. 12, s/n, 3 Andar, Bloco - A, Residencial Tocantins, Rio Verde – GO. CEP 75.909-468 - Telefone: (64) 3611-8775 e 8776 PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo: 5968716-80.2024.8.09.0137 Réu/Ré: SANDRO CEZAR FERREIRA LIMA SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e com fulcro no inquérito policial incluso, ofertou denúncia em desfavor de SANDRO CEZAR FERREIRA LIMA pela prática dos crimes previstos no artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal, artigo 157, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, artigo 147, do Código Penal em relação a vítima Carlos Eduardo Brito Gualberto e artigo 329, caput, do Código Penal, todos na forma do artigo 69, também do Código Penal Narrou a denúncia que: […] No dia 16 de outubro de 2024, na Rua Abílio dos Santos, Qd. 113, Lt. 10, Bairro Martins, em Rio Verde/GO, o denunciado SANDRO CEZAR FERREIRA LIMA, consciente e voluntariamente, subtraiu, mediante rompimento de obstáculos, para si, 30 kg de carne bovina, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais), pertencente a Casa de Recuperação Casa do Pai. Nas mesmas circunstâncias de lugar, por volta das 05h00, o denunciado SANDRO CEZAR FERREIRA LIMA, consciente e voluntariamente, tentou subtrair, para si, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel consistente em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pertencentes aos dos demais internos. Ainda, nas mesmas condições de lugar, por volta das 06h30, o denunciado SANDRO CEZAR FERREIRA LIMA, consciente e voluntariamente, ameaçou causar mal injusto à vítima CARLOS EDUARDO BRITO GUALBERTO". Por fim, nas mesmas condições de lugar, após chegada dos policiais, o denunciado SANDRO CEZAR FERREIRA LIMA, consciente e voluntariamente, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-la. Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS denuncia SANDRO CEZAR FERREIRA LIMA como incurso nos artigos 155, §4º, inciso I, do Código Penal, artigo 157, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, artigo 147, do Código Penal em relação a vítima Carlos Eduardo Brito Gualberto e artigo 329, caput, do Código Penal, todos na forma do artigo 69, também do Código Penal (mov. 42). Inquérito Policial n° 2406143577, incluso Autuação, Termo de Nomeação e Compromisso de Peritos Não Oficiais, Laudo de Avaliação, Laudo de Perícia Criminal de Exame Pericial em Local de Furto Mediante Arrombamento e Relatório Final da Autoridade policial (mov. 29). Auto de Prisão em Flagrante n° 2403142850, incluso Auto de Prisão em Flagrante Delito, Termo de Depoimento de Condutor e Recibo de Entrega de Preso, Termos de Depoimentos, Termo de Declarações, Termo de Exibição e Apreensão, Termo de Declarações, Termo de Exercício do Direito de Representação Criminal, Termo de Interrogatório, Despacho de Ratificação de Voz de Prisão, Nota de Culpa, Registro de Atendimento Integrado (RAI) n.° 38329956, Relatório Médico, Verificação de Identidade e Guia de Recolhimento de Preso (mov. 01). Denúncia oferecida em 10 de fevereiro de 2025 (mov. 42), devidamente recebida em idêntica data. Ocasião em que foi determinada a citação do réu para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sua resposta à acusação (mov. 44). O acusado…
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