Processo 5968842-15.2025.8.09.0164
TJGO • Petição Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DIGITAL. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado, repetição de indébito e indenização por danos morais, sob o fundamento de que a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação digital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento antecipado da lide, sem a produção de prova pericial requerida para verificar a autenticidade de assinatura em contrato eletrônico impugnado, configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide que julga improcedente o pedido por insuficiência de provas do autor, quando este requereu expressamente a produção de prova pericial para aferir a autenticidade da assinatura aposta em contrato digital apresentado pela instituição financeira. A dilação probatória, no caso, é imprescindível para a solução da controvérsia, especialmente diante da impugnação justificada da autenticidade do documento. 4. Conforme tese firmada no Tema Repetitivo 1.061 do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese em que o consumidor impugna a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário, cabe à instituição financeira o ônus de provar a sua veracidade. O indeferimento da prova técnica necessária para tal comprovação viola o direito à ampla defesa e ao contraditório. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação Cível conhecida e provida para cassar a sentença. Tese de julgamento: "O julgamento antecipado da lide configura cerceamento de defesa quando, havendo impugnação da autenticidade da assinatura em contrato de empréstimo consignado eletrônico e expresso requerimento de produção de prova pericial, o juízo julga improcedente a demanda com base nos documentos unilateralmente apresentados pela instituição financeira, sem oportunizar a dilação probatória necessária ao esclarecimento dos fatos." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 6º, 369, 370, 373, II, 429, II e 487, I; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, III, 14, § 3º, I e II; CC/2002, art. 104; Lei nº 14.063/2020, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.061 (REsp 1.846.649/MA); STJ, 3ª Turma, Ag. Int. no AREsp. Nº1259419/GO; Súmula nº 297/STJ. PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador F. A. de Aragão Fernandes gab.faafernandes@tjgo.jus.br 7ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5968842-15.2025.8.09.0164 COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL APELANTE: LEANIR CAMARA APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATOR: Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. Trata-se de apelação cível interposta por LEANIR CAMARA, contra a sentença proferida pela Excelentíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Cidade Ocidental, Dra. Isabella Luiza Alonso Bittencourt, no evento nº 34 dos autos da ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c pedido de danos morais, proposta em desfavor de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ora apelada. Conforme relatado,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.