Processo 5969802-19.2025.8.09.0051
TJGO • Tutela Antecipada Antecedente
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Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada Antecedente 03 Processo nº: 5969802-19.2025.8.09.0051 Recorrentes(s): Cyndi Roberta Silva Brites Recorrido(s): Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo CYNDI ROBERTA SILVA BRITES, representada por advogado devidamente constituído, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em desproveito de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS – IPASGO, partes qualificadas nos autos. Narrou, como causa de pedir, que é beneficiária do plano de saúde administrado pelo requerido e encontrava-se gestante de risco, necessitando de acompanhamento médico contínuo em razão de histórico de aborto espontâneo anterior. Alegou que passou a enfrentar reiterados transtornos decorrentes de falhas na prestação do serviço, especialmente em razão do uso indevido e fraudulento de sua matrícula por terceiros, o que resultou na autorização de procedimentos não solicitados, inclusive exames ginecológicos requisitados por profissional estranho à sua especialidade e sem consentimento da autora. Sustentou que, ao tentar solucionar administrativamente a situação, realizou diversos contatos com o requerido, sem obtenção de providências eficazes, sendo compelida a adotar medidas próprias para cancelamento de guias indevidamente emitidas. Relatou que, mesmo após a regular solicitação de exames por seu médico assistente, houve nova utilização fraudulenta de guia autorizada, o que a impediu de realizar procedimento essencial no momento oportuno, obrigando-a a arcar com o custo do exame, no valor de R$ 250,00, cujo reembolso foi posteriormente indeferido. Afirmou, ainda, a ocorrência de novos episódios de solicitações e execuções de exames não reconhecidos, bem como a ausência de solução efetiva por parte do réu, apesar dos diversos protocolos administrativos registrados, circunstâncias que lhe geraram insegurança, angústia e prejuízos durante período de especial vulnerabilidade. Defendeu a existência de falha na prestação do serviço, com fundamento na responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, requerendo, inclusive, a inversão do ônus da prova. Aduziu a ocorrência de danos materiais, consistentes no valor despendido com a realização de exame, e danos morais, em razão dos transtornos suportados, especialmente considerando sua condição gestacional de risco. Após expor os fundamentos jurídicos, requereu o benefício da justiça gratuita, a incidência das normas do CDC, invertendo-se o ônus da prova e, em sede de tutela de urgência, a adoção de medidas para impedir o uso indevido de sua matrícula por terceiros, bem como a garantia da realização dos exames necessários ao acompanhamento de sua gestação, sem intercorrências. Ao final, postulou a procedência da ação, com a confirmação da tutela e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, e por danos materiais, com restituição em dobro do valor despendido, na monta de R$ 500,00. A inicial foi instruída com…
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