Processo 5973733-10.2025.8.09.0090
TJGO • Impugnação de Crédito
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 . E-mail: comarcadejandaia@tjgo.jus.br Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Impugnação de Crédito Processo nº: 5973733-10.2025.8.09.0090 Requerente(s): Banco Do Brasil S/a Requerido(s): Euripedes Afonso Franco Neto Produtor Rural Em Recuperacao Judicial DESPACHO Trata-se de Impugnação de Crédito formulada pelo Banco do Brasil S/A em face de Eurípedes Afonso Neto – Produtor Rural em Recuperação Judicial, todos devidamente qualificados, pretendendo a majoração de seu crédito. No evento 23, a Administração Judicial informou que restou esclarecida a divergência relativa ao contrato nº 184.308.921, em razão de sua vinculação à operação nº 000692702, já integrante da composição do crédito. Todavia, destacou que a operação nº 000600078 não foi reconhecida pela instituição financeira, circunstância que, embora não constitua objeto da presente impugnação, poderá repercutir na higidez da relação de credores, requerendo, por isso, a intimação das partes para manifestação específica acerca da eventual exclusão do referido contrato, com posterior abertura de vista para emissão de parecer conclusivo. Considerando que a providência requerida mostra-se pertinente à adequada definição do Quadro Geral de Credores, DEFIRO o pedido formulado pela Administração Judicial. Assim: I – INTIMEM-SE o impugnante Banco do Brasil S/A e o recuperando Eurípedes Afonso Franco Neto – Produtor Rural em Recuperação Judicial, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se especificamente acerca da eventual exclusão da operação/contrato nº 000600078 da relação de credores, diante das informações constantes do evento 20. II – Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista à Administração Judicial, para emissão de parecer conclusivo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Jandaia/GO, datado e assinado eletronicamente. Gabriela de Almeida Gomes Juíza de Direito E
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