Processo 5975867-31.2025.8.09.0083
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
COMARCA DE ITAPACI 1ª Vara Cível Processo n. 5975867-31.2025.8.09.0083 Polo ativo: Edivan Barbosa Goncalves Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária de concessão de benefício de natureza acidentária ajuizada por Edivan Barbosa Goncalves em face do Instituto Nacional Do Seguro Social, qualificados nos autos. Na petição inicial, o autor alega que sofreu acidente de trabalho (queda de motocicleta) no ano de 2012, o qual resultou em fratura-luxação no punho esquerdo e gerou sequelas motoras e sensitivas permanentes (evento 1, arquivo 1). Relata ter usufruído do benefício de auxílio por incapacidade temporária previdenciário sob o número de benefício 5520491425, deferido com data de início em 27/06/2012 e cessado em 31/10/2012 (evento 1, arquivo 1). Sustenta que, malgrado tenha retornado às suas atividades habituais como trabalhador rural, agropecuarista e operador de máquinas pesadas, permaneceu com limitação funcional irreversível e definitiva no membro afetado, necessitando de maior esforço físico para o labor diário. Com amparo nesses fundamentos, requereu a condenação da autarquia previdenciária à concessão do benefício de auxílio-acidente a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença anterior (31/10/2012) ou, alternativamente, de aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, além do pagamento das prestações vencidas e vincendas, acrescidas de consectários legais e honorários de sucumbência. Atribuiu à causa o valor de R$ 13.632,90. O juízo originário das Fazendas Públicas de Itapaci recebeu a petição inicial, deferiu os benefícios da gratuidade de justiça, nomeou perito médico e determinou a citação da autarquia previdenciária (evento 5, arquivo 1). O laudo pericial médico inicial foi juntado aos autos, concluindo pela existência de incapacidade permanente e parcial do autor (evento 11, arquivo 1). Devidamente citado, o réu apresentou contestação (evento 17, arquivo 1), na qual impugnou genericamente o laudo médico elaborado, sob o argumento de que este careceria de fundamentação técnica inteligível e de individualização clínica. Formula quesitos complementares de esclarecimento. No mérito, requereu a improcedência do pedido e a observação da prescrição quinquenal, bem como a fixação dos consectários legais conforme as normas vigentes. Instada a se manifestar, a parte autora pleiteou a intimação do perito para manifestação diante das críticas apresentadas (evento 21, arquivo 1). O médico perito apresentou laudo complementar (evento 23, arquivo 1), modificando a sua conclusão técnica originária para atestar a existência de incapacidade de natureza temporária e parcial, estimando prazo de recuperação de 6 (seis) meses a contar do ato pericial, com base na existência de indicação cirúrgica narrada pelo autor durante a entrevista médica. A autarquia previdenciária manifestou-se novamente (evento 28, arquivo 1), sustentando que o laudo complementar indicaria a ausência de redução permanente da capacidade de trabalho do segurado, de modo que o pedido inicial de auxílio-acidente deveria ser rejeitado. A parte autora apresentou impugnação técnica e manifestação sobre o laudo pericial (evento 29, arquivo 1). Afirmou que as conclusões do laudo complementar conflitam com a realidade clínica demonstrada pelos exames médicos e atestados juntados à petição inicial, visto que a lesão de fratura-luxação consolidou-se em artrose degenerativa progressiva e irreversível no punho…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.