Processo 5975884-98.2009.8.13.0024
TJMG • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5975884-98.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compromisso] AUTOR: ERICA ELIENE RIBEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ANTONIO AUGUSTO MARQUES CARABETTI CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Vistos, etc. Os autos vieram conclusos para julgamento conjunto das exceções de pré-executividade e dos embargos de declaração pendentes. Pois bem. A exceção de pré-executividade é construção doutrinária e jurisprudencial amplamente admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, destinada à arguição de matérias de ordem pública que possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado e que prescindam de dilação probatória complexa. No caso em tela, as insurgências apresentadas pelos executados em sede de exceção (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX) e reiteradas em embargos de declaração (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX) versam sobre prescrição, nulo de título por agiotagem, excesso de execução e ilegitimidade passiva. Nesse sentido, a admissibilidade das manifestações é medida que se impõe, devendo este juízo enfrentar os argumentos suscitados antes de prosseguir com atos expropriatórios. Passando à análise da ilegitimidade passiva, os executados sustentam que Andrea Guimaraes Santos e Antonio Augusto Marques Carabetti foram incluídos indevidamente no polo passivo da lide, uma vez que não ostentam a condição de herdeiros de Alexandre Duarte, mas sim de cônjuges dos herdeiros Andre Westin Duarte e Juliana Westin Duarte Carabetti, respectivamente. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX determinou a inclusão dos herdeiros indicados na petição de ID XXX.XXX.XXX-XX, a qual listava expressamente apenas Poliane, Andre e Juliana. Todavia, a Secretaria, ao certificar a inclusão, inseriu também os nomes de Andrea e Antonio Augusto baseando-se nas certidões de casamento anexadas ao formal de partilha. O art. 796 do Código de Processo Civil e o art. 1.997 do Código Civil estabelecem de forma inequívoca que a responsabilidade pelo pagamento das dívidas do falecido recai sobre a herança e, após a partilha, sobre os herdeiros, na proporção da parte que lhes coube. Não há previsão legal que estenda tal responsabilidade aos cônjuges dos herdeiros em razão do simples vínculo matrimonial, salvo se estes tivessem figurado como devedores solidários ou garantidores no título originário, o que não ocorre na espécie. A certidão de ID XXX.XXX.XXX-XX confirma que os referidos executados são apenas cônjuges e não foram indicados pela exequente como sucessores. A manutenção de pessoas estranhas à sucessão hereditária no polo passivo configura vício insanável de ilegitimidade, impondo-se a extinção do feito em relação a elas. Diante do exposto, ACOLHO A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva para determinar a exclusão de ANDREA GUIMARAES SANTOS e ANTONIO AUGUSTO MARQUES CARABETTI do polo passivo deste cumprimento de sentença, devendo a Secretaria proceder às baixas e retificações necessárias no sistema PJe. Em decorrência, fica prejudicada a análise de mérito da exceção em relação a estes dois executados. Os executados sustentam a ocorrência de prescrição intercorrente, argumentando que, entre a ciência da impossibilidade de penhora no rosto dos autos do inventário, em 03/03/2016, e a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.