Processo 5976977-97.2025.8.09.0137
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – RMC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. FORO DO CONSUMIDOR. ART. 63, § 5º, DO CPC. VEDAÇÃO AO AJUIZAMENTO ALEATÓRIO. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DA GENITORA. DOCUMENTOS IDÔNEOS DEMONSTRANDO VÍNCULO FAMILIAR E ENDEREÇO UNIFORME. PROVA SUFICIENTE EM COGNIÇÃO INICIAL. ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MÉRITO CONTRATUAL NÃO APRECIADO NA ORIGEM. TEORIA DA CAUSA MADURA INAPLICÁVEL. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E EVENTUAL INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por consumidor contra sentença em que se extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de débito c/c com indenização por danos morais e materiais e obrigação de fazer, ajuizada em face de instituição financeira, sob o fundamento de ausência de comprovação do domicílio do autor na Comarca de Rio Verde/GO. O apelante argui que apresentou documentação suficiente para comprovar o endereço indicado na inicial, consistente em comprovante de residência em nome de sua genitora, declaração de residência, procuração, declaração de hipossuficiência e documentos pessoais aptos a demonstrar o vínculo familiar. Propugna, ainda, nulidade da sentença por julgamento extra petita e ausência de fundamentação, bem como requer a aplicação da teoria da causa madura para julgamento imediato dos pedidos relacionados à suposta contratação indevida de cartão de crédito consignado com RMC. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões controvertidas consistem em definir: (i) se a sentença é nula por julgamento extra petita ou por ausência de fundamentação; (ii) se, em demanda consumerista, é legítimo o controle judicial do foro escolhido pelo consumidor à luz do art. 63, § 5º, do CPC; (iii) se o conjunto documental apresentado pelo autor é suficiente para demonstrar, em cognição inicial, vínculo idôneo com a Comarca de Rio Verde/GO; (iv) se era cabível a extinção do processo com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, IV, do CPC; (v) se o Tribunal poderia aplicar a teoria da causa madura para julgar imediatamente o mérito da controvérsia relativa à contratação de cartão de crédito consignado com RMC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há julgamento extra petita se o magistrado examina pressupostos processuais, regularidade da petição inicial e competência territorial, pois tais matérias integram o poder-dever de direção do processo, mormente diante da disciplina do art. 63, § 5º, do CPC, que autoriza o controle do ajuizamento em foro aleatório. 4. Não se constata nulidade por ausência de fundamentação, pois em sentença se indicou as razões pelas quais considerou insuficiente a documentação apresentada pelo autor, mencionando-se a falta de documento novo e o histórico previdenciário constante dos autos. A discordância quanto à conclusão adotada não equivale à falta de fundamentação, nos termos da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 339 da repercussão geral. 5. Nas relações de consumo, a prerrogativa conferida ao…
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