Processo 5984346-46.2024.8.09.0051

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5984346-46.2024.8.09.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete Desembargador Wild Afonso Ogawa APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5984346-46.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: MELKYELLY CLEIDE DE SOUZA COELHO APELADO: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: Desembargador WILD AFONSO OGAWA RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu Denúncia em face de MELKYELLY CLEIDE DE SOUZA COELHO, nascida em 13.07.2005 (19 anos na data do fato), qualificada, imputando-lhe a conduta típica prevista no art. 33, caput, da Lei nº 11.340/2006. Narra a Denúncia (mov. 32) que: […] Infere-se do inquérito policial anexo que, no dia 22 de outubro de 2024, por volta de 16h14, Rua BF-33, Quadra 65, Lote 19, Bairro Floresta, nesta capital, MELKYELLY CLEIDE DE SOUZA COELHO, livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de difusão ilícita, tinha em depósito substâncias capazes de causarem dependência química e/ou psíquica, quais sejam: 95 (noventa e cinco) porções de material petrificado amarelo, acondicionadas em invólucros plásticos brancos e pretos, com massa bruta total de 13,914g (treze gramas, novecentos e quatorze miligramas), contendo cocaína. Referidas substâncias entorpecentes são proscritas no País pela Portaria 344 de 12 de maio de 1998, da SVS/MS, atualizada por meio da RDC n° 877/2024 da ANVISA, que trata das substâncias de uso proscrito no Brasil, por causar dependência física e/ou psíquica, conforme Laudo de Perícia Criminal – Constatação de Drogas RG nº 58654/2024 (evento 1, páginas 44/46). Infere-se dos autos que, na data e horário mencionados, a denunciada MELKYELLY CLEIDE DE SOUZA COELHO tinha em depósito, em seu domicílio, para comercialização ilegal, os entorpecentes descritos no Laudo de Perícia Criminal – Constatação de Drogas RG nº 58654/2024 (evento 1, páginas 44/46). Consta que na data e hora supramencionados, uma equipe policial recebeu informações via telefone funcional de um suposto roubo que havia acabado de acontecer na Rua BF 34, Bairro Floresta, nesta capital, tendo se deslocado para o referido local. Na ocasião, a equipe em patrulhamento localizou o autor do roubo identificado como Marcos Paulo Dias Carvalho, que ao ser indagado, confessou que havia trocado o produto do roubo por pedras de crack e posteriormente se prontificou a levar a equipe policial ao local onde havia realizado a referida troca. Ao chegar no local indicado, a equipe policial encontrou MELKYELLY CLEIDE DE SOUZA COLEHO na residência localizada na Rua BF-33, Quadra 65, Lote 19, Bairro Floresta, nesta capital, tendo esta informado que seu marido comercializa drogas no local. Durante a abordagem, foi realizada busca domiciliar e a denunciada MELKYELLY entregou a equipe policial o restante da droga que estava na casa, em sua posse, sendo que os entorpecentes estavam em diversos locais da residência, em cima do balcão de pedra, dentro do sofá e também dentro do forno elétrico, sendo apreendidas 95 (noventa e cinco) porções de material petrificado de cor amarelo, contendo cocaína. Ainda, foram encontrados em poder da denunciada 1 (um) aparelho celular, marca SAMSUNG, cor preto, com tela quebrada, 1 (um) aparelho celular, marca IPHONE, cor branca, com tela e traseira quebrada e 1 (um) aparelho celular, marca SAMSUNG, cor roxo, com teka trincada e avarias, conforme termo de exibição e apreensão (evento 1, páginas 5/6). Em relação ao roubo inicialmente…

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