Processo 5986474-92.2024.8.09.0001
TJGO • Embargos À Execução
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EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. A decisão fundamentou-se na aplicação dos Temas 339 e 660 do Supremo Tribunal Federal (STF). O agravante alega aplicação equivocada dos paradigmas, aduzindo ausência de fundamentação objetiva sobre teses centrais (doação de imóvel e coisa julgada material) e que a controvérsia não é meramente infraconstitucional, mas de cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário aplicou corretamente o Tema 339 do STF, referente à necessidade de fundamentação das decisões judiciais; e (ii) saber se a decisão aplicou corretamente o Tema 660 do STF, relativo à ofensa constitucional meramente reflexa quando a controvérsia depende de análise de legislação infraconstitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão colegiada apresentou fundamentação suficiente, enfrentando a tese com relação a prescrição reconhecida em primeira instância, o que está em consonância com a orientação do STF no Tema 339, que exige fundamentação, ainda que sucinta. 4. A controvérsia sobre a declaração de inexigibilidade do título por ilegalidades, abusos contratuais, a declaração de prescrição, nulidade da execução por ausência de título extrajudicial e a ausência de interesse de agir (Código Civil e Código de Processo Civil). Tal situação caracteriza ofensa meramente reflexa à Constituição, conforme o entendimento do STF no Tema 660. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. O agravo interno é desprovido. Tese(s) de julgamento: "1. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário aplicou corretamente o Tema 339 do STF, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, não havendo ofensa ao art. 93, IX, da CF. 2. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário aplicou corretamente o Tema 660 do STF, visto que a controvérsia sobre a prescrição demanda análise de legislação infraconstitucional, configurando ofensa meramente reflexa à Constituição." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, incisos LIV e LV e 93, IX; CPC, art. 240, § 1º, do CPC; CC 206, § 3º, VIII. Jurisprudências relevantes citadas: STF, Temas 339, 660; STF, AI 791.292/PE; STF, ARE 748.371/MT; STJ, Súmula 106. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência Órgão Especial AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.5986474-92.2024.8.09.0001 COMARCA DE ABADIÂNIA AGRAVANTE: RONNYVON AUGUSTO DE FREITAS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA RELATOR: DES. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES VOTO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do agravo interno. Conforme relatado, o agravante insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário por ele interposto, com espeque em julgamento de recursos representativos de controvérsia (Temas 339 e 660 do STF). De plano, vejo que razão não assiste ao agravante. Relativamente ao Tema 339, ao se manifestar a respeito do art. 93, IX, da CF, o Pretório Excelso fixou tese no sentido de que referido dispositivo “(…) exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de…
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